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Operação Churrascada: PF indicia desembargador por venda de sentenças

O documento foi entregue ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Desembargador Ivo de Almeida foi indicado pela Polícia Federal por cinco crimes. Desembargador Ivo de Almeida foi indicado pela Polícia Federal por cinco crimes. Foto: Daniela Smania / TJSP
O documento foi entregue ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Estadão Conteúdo

01/11/24
às
7:37

- Atualizado há 1 mês

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A Polícia Federal (PF) indiciou o desembargador Ivo de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, por suspeita de vender decisões judiciais. Ele é investigado na Operação Churrascada.

O relatório final da investigação imputa ao magistrado os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, associação criminosa, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional.

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O documento foi entregue ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em nota, os advogados Átila Machado e Luiz Augusto Sartori de Castro, que representam o desembargador, afirmam que o indiciamento é “arbitrário e ilegal”.

“Os depoimentos e as perícias realizadas no curso do inquérito policial, para além de comprovarem a absoluta inocência do desembargador, demonstram que ele foi vítima de um ex-amigo – falecido em 2019 – que vendia ilusões valendo-se do nome e do prestígio do magistrado, sem que este soubesse de nada e, principalmente, tivesse qualquer ganho financeiro”, afirma a defesa (leia a íntegra ao final da matéria).

Outras quatro pessoas também foram indiciadas:

– Luiz Pires Moraes Neto, advogado suspeito de resgatar propina de R$ 1 milhão para comprar decisão do desembargador;

– Romilton Queiroz Hosi, traficante preso que seria beneficiado por habeas corpus;

– Wellington Pires da Silva, guarda civil que trabalha com o advogado Moraes Neto;

– Wilson Vital de Menezes Júnior, apontado como o emissário do desembargador nas negociações.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS ÁTILA MACHADO E LUIZ AUGUSTO SARTORI DE CASTRO, QUE DEFENDEM O DESEMBARGADOR

Manifestamente arbitrário e ilegal: é assim que a defesa classifica o indiciamento promovido pela Autoridade Policial.

“Coincidentemente”, no mesmo dia em que o desembargador Ivo de Almeida pediu ao Ministro Og Fernandes a revogação das medidas cautelares impostas, a autoridade policial indiciou, de forma desesperada e abrupta, o magistrado com a finalidade única de tentar salvar uma investigação que, desde o início, se mostrou sem fundamento.

Não há nos autos nenhuma decisão dada em sede de plantão, nem monocrática proferida pelo desembargador sob investigação. De igual forma, restou provado que nunca existiu decisão favorável a qualquer chefe de facção criminosa proferida pelo desembargador Ivo de Almeida.

Os depoimentos e as perícias realizadas no curso do inquérito policial, para além de comprovarem a absoluta inocência do desembargador, demonstram que ele foi vítima de um ex-amigo – falecido em 2019 – que vendia ilusões valendo-se do nome e do prestígio do magistrado, sem que este soubesse de nada e, principalmente, tivesse qualquer ganho financeiro.

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