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Um adolescente de 14 anos confessou ter matado o pai, a mãe e o irmão de 3 anos no último sábado, 21, em Comendador Venâncio, distrito de Itaperuna (RJ), segundo a polícia do Rio. Ele teria afirmado que fez isso para poder visitar uma namorada no Mato Grosso, após os pais o proibirem de fazer a viagem. O caso ainda está sendo investigado e será julgado, mas ele permanece apreendido por pelo menos 45 dias até o julgamento.
De acordo com a advogada criminalista Pamela Villar, sócia do escritório Salomi Advogados, o adolescente pode responder por até quatro atos infracionais gravíssimos: três análogos ao crime de homicídio (um para cada familiar morto) e um por ocultação de cadáver. Os corpos foram escondidos na cisterna da casa da família até que policiais os encontraram durante perícia ao imóvel.
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Por ser menor de idade, o adolescente não pode responder criminalmente, como um adulto. O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) determina que a sentença deve ser socioeducativa, sendo a mais grave possível a internação – similar a uma prisão, mas com continuação dos estudos e acompanhamento psicológico frequente -, que pode durar até três anos, no máximo, independente da quantidade de infrações cometidas.
“Normalmente, os juízes tratam um desses casos bastante rapidamente. O Ministério Público já apresenta uma representação, que já vai para o juízo e é aceita ou não”, diz Pamela. “Tudo acontece muito rápido na vara da Infância e da Juventude. E pela gravidade do que ele fez, por ser envolver violência, muito provavelmente o que vai acontecer é que ele vai ganhar uma medida socioeducativa de internação.”
Motivo torpe ou fútil
Os atos infracionais similares a homicídios poderão ser enquadrados, ainda, como por motivação fútil ou torpe, a depender do caminhar das investigações e da interpretação do juiz. Isso pode influenciar na sentença, mas não necessariamente Além de ajudar a traçar o perfil psicológico do adolescente. Segundo os investigadores, ele teria agido até então com frieza e chegou a afirmar que “faria tudo de novo”.
As investigações apontaram que ele pretendia sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do pai, após a morte dele, e usar o dinheiro para fazer a viagem a Mato Grosso que havia sido proibida antes. Ele sabia que havia saldo de R$ 33 mil e chegou a pesquisar na internet como fazer para sacar FGTS de uma pessoa morta.
Por esse motivo, as autoridades não descartam que o adolescente tenha matado os pais não somente para conseguir ver a namorada, como também para ficar com o dinheiro acumulado pelo pai no FGTS
“O motivo fútil é que um motivo desimportante. E o fato de querer viajar para ver a namorada, obviamente, não ensejaria uma violência como essa, por isso é um motivo muito pequeno em relação à ação que ele tomou. Já o motivo torpe é um motivo que causa repulsa. No caso, uma motivação financeira para assassinar seus pais, a meu ver, causa repulsa”, explica a advogada sobre os possíveis enquadramentos.
Polícia investiga participação de namorada
A polícia ainda investiga se a namorada do suspeito, uma também adolescente, de 15 anos, sabia e se o ajudou. Ela, que mora em Água Boa, município de 30 mil habitantes situado a mais de 700 km de Cuiabá, iria prestar depoimento nesta quinta-feira, 26. Eles se conheceram virtualmente em chats de jogos online, segundo a polícia.
“Caso eles concluam que ela teve uma participação determinante (na morte das vítimas), ela pode responder como se a autora fosse. Ou seja, também pelos atos infracionais análogos a homicídio – talvez, a ocultação de cadáver, não, vai depender do que encontrarem”, diz Pamela.
Sem direito a herança
A advogada lembra ainda que, por se tratar de parricídio (filhos que matam ou mandam matar seus ascendentes), a legislação determina que automaticamente o jovem perde o direito à herança. Ou seja, ele pode sair da internação aos 17 anos e ficar sob responsabilidade de um outro parente, sem nenhum suporte do dinheiro proveniente dos pais.
O destino da herança, neste caso, não é claro, segundo Pamela. As investigações precisarão apontar a ordem de morte das vítimas para que, conforme determina o Direito de sucessão, seja identificado para quem iria cada herança e para quem deve ir, por fim, após a última morte.
“Por exemplo, se a mãe morreu primeiro, o pai virou seu herdeiro e, se ele morre em seguida, o filho menor (de três anos) é que seria o herdeiro, então quem herdará por fim serão os herdeiros do filho menor. Enfim, você teria que ir avaliando caso a caso”, explica Pamela. Em casos onde não há filhos herdeiros, a herança pode ir para os irmãos dos pais do adolescente ou aos avós, pais das vítimas.