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Em votação simbólica na sessão desta segunda-feira (1º), o Plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decidiu submeter ao regime de urgência o projeto de lei que adia, pela quarta vez, a cobrança de multas decorrentes de infrações sanitárias aplicadas durante a pandemia da covid-19. Assinada por 25 dos 38 vereadores, a proposta adia o prazo até o dia 31 de dezembro de 2027, sem que haja a cobrança de juros, de multa moratória ou a inscrição dos débitos em dívida ativa.
A terceira e última prorrogação do prazo para quitar as chamadas multas “anticovid”, aplicadas até 21 de maio de 2022, estipulava o dia 31 de dezembro de 2023 como data-limite. As sanções financeiras pelo descumprimento de medidas sanitárias durante a pandemia foram estabelecidas pela lei municipal 15.799/2021 e variavam entre R$ 150 e R$ 150 mil. Conforme levantamento divulgado pela Prefeitura de Curitiba, a Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu) aplicou mais de R$ 25 milhões em multas a cerca de 4,3 mil estabelecimentos comerciais.
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A justificativa do projeto em regime de urgência argumenta que a superação da crise decorrente da pandemia “é um processo gradativo, ainda não concluído por vários empreendedores e comerciantes”. “Muitos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte continuam enfrentando desafios para a retomada da saúde financeira de seus empreendimentos, depois da queda da receita e da retração no consumo durante a pandemia.”
Ainda conforme a justificativa do projeto de lei, a prorrogação do prazo é importante para que seja estudada a implantação de um Programa de Recuperação Fiscal (Refic) voltado às multas “anticovid”. “O Refic, uma vez instituído, permitirá que o contribuinte escolha, inclusive, o número de parcelas e o percentual de desconto nos juros e multas”, acrescenta a proposição.
Com a aprovação do requerimento, a proposta de lei entra na pauta do Plenário, para a votação em primeiro turno, na sessão da próxima segunda (8). Além de abrir as deliberações, os projetos em regime de urgência trancam a ordem do dia – isto é, não podem ser adiados ou invertidos.
*Com informações da Câmara de Curitiba