- Atualizado há 7 horas
Alegando que a lei municipal 9.493/1999 está desatualizada frente às normas atuais de segurança urbana e à política de bem-estar animal, os vereadores Jasson Goulart (Republicanos), Meri Martins (Republicanos), Rafaela Lupion (PSD) e Andressa Bianchessi (União) decidiram propor uma nova regulamentação para a circulação de cães em Curitiba. O projeto de lei, em análise na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), determina o uso de focinheira por raças específicas e prevê multa de até R$ 3 mil para quem descumprir as regras (005.00647.2025).
O projeto de lei estabelece que todos os cães deverão ser conduzidos com coleira e guia compatível com o porte do animal, sendo obrigatória a guia curta (de até 1,5 metro) para os de mais de 20 quilos. Para as 22 raças consideradas de “alto potencial de danos”, como Pit Bull, Rottweiler, Dobermann e Pastor Alemão, será exigido também o uso de focinheira, colar de elos, condução por pessoa maior de 18 anos e apresentação de cadastro no Sistema de Identificação Animal (SIA) ou no Cadastro Nacional de Animais Domésticos (CNAD), além de vacinação atualizada.
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“Trata-se de medida necessária e equilibrada para proteger pessoas e animais e modernizar o ordenamento municipal”, afirmam os autores, Jasson Goulart, Meri Martins e Rafaela Lupion, na justificativa do projeto de lei. “O objetivo é obter maior segurança para cidadãos e animais, prevenir incidentes envolvendo cães de grande porte e os de alto potencial de danos, estimular a posse responsável mediante cadastro, microchipagem e vacinação, e propiciar a justa ponderação em casos de provocação de terceiros”, justificam.
Segundo o projeto de lei, quem descumprir as exigências ficará sujeito à advertência, multa de R$ 3 mil por animal, que pode dobrar em caso de reincidência, e até apreensão do cão em situações de risco à segurança pública. Há previsão de redução de até 90% da multa para quem firmar termo de compromisso de reparação. Em caso de agressão comprovada, a penalidade é acrescida de mais R$ 3 mil. Todas as receitas oriundas das multas serão destinadas ao Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), para reforçar programas de proteção animal e educação.
A obrigatoriedade do cadastro no SIA ou no CNAD será aplicada para os cães das raças listadas no projeto. O tutor terá até 90 dias após a publicação da futura lei para regularizar a situação, sob pena de multa inicial de R$ 500. Caso não o faça após notificação, poderá ser multado em R$ 1 mil por dia, por até 30 dias, até comprovar a microchipagem e a inscrição no sistema oficial. “A proposta assegura contraditório e ampla defesa, define prazos para notificação, defesa e recurso e estabelece medidas proporcionais para estimular o cumprimento das regras”, reforçam os autores.
Abaixo, confira as principais diferenças entre a Lei nº 9.493/1999, ainda em vigor, e o novo projeto de lei em análise pela Câmara de Curitiba:
Aspecto | Lei atual (1999) | Projeto de 2025 |
Abrangência | Apenas para raças “notoriamente violentas e perigosas” | Todos os cães, com regras específicas por porte e raça |
Critérios objetivos | Termos genéricos e subjetivos | Lista de 22 raças com alto potencial de danos |
Equipamentos exigidos | Apenas focinheira | Focinheira, colar de elos, guia curta, cadastro, vacinação |
Fiscalização | Apreensão imediata | Procedimento completo com auto, notificação, defesa e recurso |
Multas | 500 UFIRs (desatualizado) | R$ 3.000 por animal; diária de R$ 1.000 por descumprimento |
Destino das multas | Não especificado | Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA) |
Educação e prevenção | Placas nos parques | Campanhas públicas, uso de câmeras como prova, exceções justificadas |
A proposta revoga expressamente a lei municipal 9.493/1999. Jasson Goulart, Meri Martins e Rafaela Lupion afirmam, na justificativa, que essa atualização da norma foi elaborada com base em diálogo com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para garantir compatibilidade com as políticas públicas existentes. O projeto autoriza campanhas educativas, uso de imagens de câmeras públicas ou privadas para apuração de infrações e prevê responsabilidade administrativa dos tutores por eventuais danos, com exceção de casos em que se comprove provocação ao animal.
“A legislação atualmente em vigor mostra-se defasada frente às diretrizes contemporâneas de segurança urbana, às evidências científicas sobre comportamento e manejo animal e às demandas sociais por regras claras, proporcionais e protetivas”, explicam os parlamentares. “Propõe-se a revogação expressa da lei anterior por um marco normativo abrangente e tecnicamente estruturado, alinhado às políticas municipais de proteção animal.”
Conforme o projeto, a Guarda Municipal e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente serão os principais responsáveis pela fiscalização. A futura norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação, caso aprovada. O projeto foi protocolado em 7 de setembro de 2025 e está na Procuradoria Jurídica da Câmara para análise legal.
*Com informações da Câmara de Curitiba