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Nikolas Ferreira é condenado a pagar R$ 30 mil por transfobia contra deputada Duda Salabert

Segundo o relator, desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, os R$ 30 mil correspondem a uma quantia 'suficiente para mitigar os danos suportados' por Duda
( Foto: PL-MG)
Segundo o relator, desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, os R$ 30 mil correspondem a uma quantia 'suficiente para mitigar os danos suportados' por Duda

Estadão Conteúdo

06/12/23
às
7:51

- Atualizado há 2 anos

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Os desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmaram nesta terça-feira, 5, a condenação do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) por ofensas transfóbicas à deputada Duda Salabert (PDT-MG). “Eu ainda irei chamá-la de ‘ele’. Ele é homem. É isso o que está na certidão dele, independentemente do que ele acha que é”, afirmou o parlamentar nas redes.

O colegiado, no entanto, acolheu parcialmente pedido de Nikolas e reduziu o valor a ser pago por ofensa extrapatrimonial. Em primeiro grau, a indicação foi arbitrada em R$ 80 mil. Agora, os desembargadores determinaram que Nikolas pague R$ 30 mil.

A avaliação dos desembargadores é que a quantia inicialmente estabelecida era ‘exorbitante’. Segundo o relator, desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, os R$ 30 mil correspondem a uma quantia ‘suficiente para mitigar os danos suportados’ por Duda.

O acórdão destaca que os direitos à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento não são absolutos e ressalta que ‘não pode se admitir que pensamentos manifestados de forma abusiva exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem das pessoas, ou que venham a ofender a dignidade de terceiros’.

“Não se pode considerar que pensamentos de natureza ideológica, em dissonância aos entendimentos consolidados pela ciência, sobreponham-se à autodeterminação da autora em se identificar como pessoa transexual”, anotou o relator.

Segundo Queiroz, as manifestações de Nikolas inclusive contrariam a dinâmica do direito contemporâneo, vez que a Lei de Registros Públicos, especialmente quanto às pessoas transexuais, prevê a possibilidade de adoção do nome social em documentos pessoais.

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