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Neto que enforcou a avó que pediu saída de amigo de terreno de família é denunciado pelo MP em Curitiba

Descontente com a situação, ele então arrombou a porta da residência da avó, que fica no mesmo terreno, derrubou-a no chão e passou a estrangulá-la
(Foto: Imagem Ilustrativa - Catve.com)
Descontente com a situação, ele então arrombou a porta da residência da avó, que fica no mesmo terreno, derrubou-a no chão e passou a estrangulá-la

Redação com MPPR

04/12/24
às
13:40

- Atualizado há 5 horas

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O Ministério Público do Paraná denunciou por tentativa de feminicídio um homem investigado por tentar matar a própria avó, por asfixia, no dia 22 de novembro deste ano, em Curitiba.

De acordo com as investigações, o crime ocorreu após a avó ter pedido que o neto mandasse embora do local onde ambos residiam, no bairro Xaxim, na capital, um amigo dele. Descontente com a situação, ele então arrombou a porta da residência da avó, que fica no mesmo terreno, derrubou-a no chão e passou a estrangulá-la.

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A senhora, que tem mais de 60 anos de idade, somente não veio a óbito porque a irmã do agressor, também neta da vítima, estava no local e, após presenciar as agressões, interveio para conter a violência praticada e deteve o homem até a chegada das forças policiais, que o prenderam em flagrante. Ele segue preso.

Feminicídio – A 3ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos contra a Vida sustentou a denúncia com base em recente alteração legislativa que define o feminicídio como um crime autônomo (Lei 14.994/2024), não mais como uma qualificadora, com penas maiores, que podem variar de 20 a 40 anos de prisão. Foram apontadas como causas de aumento de pena o fato de ter sido cometido contra pessoa maior de 60 anos de idade, na presença de descendente da vítima e nas circunstâncias do meio cruel e do modo de execução que dificultou a defesa da ofendida.

O homem também foi denunciado por crimes de ameaça contra a avó e a irmã, também a partir da nova legislação, que prevê pena em dobro quando cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Além da condenação às penas previstas em lei, a Promotoria de Justiça requer a fixação de valor mínimo a título de reparação pelos danos causados à vítima.

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