- Atualizado há 18 horas
A Polícia Civil do Paraná (PCPR) concluiu o inquérito que investigava a morte de um bebê de aproximadamente três meses e meio em uma residência que funcionava irregularmente como creche no bairro Tatuquara, em Curitiba. O casal responsável pelo local foi indiciado pelo crime de homicídio culposo — quando não há intenção de matar.
O caso ocorreu em 19 de maio deste ano. Segundo as investigações, a criança havia sido deixada pela manhã sob os cuidados do casal e frequentava a creche clandestina há cerca de 10 dias. Após ser alimentado e colocado para arrotar, o bebê foi deixado dormindo. Cerca de 10 a 15 minutos depois, a responsável pelo local encontrou a criança com feições arroxeadas e sem sinais vitais. O socorro médico foi acionado e tentou a reanimação por cerca de 50 minutos, sem sucesso.
“As investigações apontaram que a creche operava clandestinamente há cerca de 12 anos”, afirmou o delegado Fabiano Oliveira, responsável pelo inquérito, em entrevista coletiva na manhã desta quinta-feira (26). “No dia dos fatos, devido ao fechamento de creches e escolas públicas da região para reuniões de professores, o local permaneceu com um número excepcional de crianças, aproximadamente 20, de diversas idades.”
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A Polícia concluiu que o casal, que não possuía antecedentes criminais, agiu com imprudência ao aceitar um número excessivo de crianças e com negligência ao supervisionar de forma inadequada o bebê, que demandava vigilância constante por causa da idade.
“Embora não houvesse intenção de causar a morte, a conduta culposa do casal foi determinante para o desfecho”, explicou o delegado. “Diante dos fatos apurados, ambos foram indiciados pela prática do crime de homicídio culposo, previsto no Código Penal.”
A investigação, finalizada em menos de 30 dias, também revelou que o local já havia sido alvo de denúncias anteriores e recebido visitas da Vigilância Sanitária e do Conselho Tutelar entre 2022 e 2023. O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que poderá apresentar denúncia ou até mesmo alterar a tipificação penal, conforme sua análise dos autos.
Em relação à alegação da defesa de que o bebê apresentava problemas de saúde, a PCPR descartou essa hipótese com base em laudos médicos oficiais.
“A criança foi tratada para bronquiolite e recebeu alta sem apresentar condições de saúde precárias. Não há evidências de que sofria de alguma doença que pudesse ter contribuído para o óbito”, declarou Oliveira.
“Afirmar que a criança estava predisposta a óbito não corresponde à realidade. Essa justificativa, na nossa opinião, representa uma falta de sensibilidade”, completou.
O delegado ressaltou ainda que, apesar da tragédia e da solidariedade à família, a análise do caso precisa ser feita com base técnica.
“Reconhecemos a possibilidade de imprudência e negligência, mas não identificamos dolo, nem mesmo eventual. Não há indícios de que o risco tenha sido assumido com previsão e aceitação do resultado.”
Sobre o funcionamento clandestino da creche e a confiança da comunidade, Oliveira foi enfático:
“Todos os pais sabiam que a creche era clandestina. Todos levaram as crianças para lá por indicação de outros pais. A creche funcionava há mais de 12 anos. Os pais tinham confiança no casal porque a creche já existia há muito tempo, sem registros de incidentes. Eles recebiam boas referências por parte da comunidade — crianças que passaram por lá e hoje são adolescentes ou adultos.”
Segundo o delegado, o caso é um retrato de como práticas informais, ainda que bem-intencionadas, podem levar a tragédias quando não há estrutura ou regulação adequada.
“Não tinha intenção, mas aconteceu. E agora, cabe à Justiça definir a responsabilização”, concluiu.