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Naming rights: bens públicos do Paraná podem ter seus nomes alterados e ‘comprados’

O texto é uma espécie de marco zero sobre o tema
Estado propõe política de naming rights e aproveitamento de espaços públicos. Na foto, Paranavaí Foto: Roberto Dziura Jr/AEN
O texto é uma espécie de marco zero sobre o tema

Redação*

18/03/25
às
6:14

- Atualizado há 8 horas

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O Governo do Estado encaminhou nesta segunda-feira (17) à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) um Projeto de Lei Complementar que busca instituir a Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos . A proposta prevê três possibilidades de usos que atraem novos recursos ao Estado: cessão onerosa de direito de denominação (naming rights), realização de ações publicitárias ou adoção social de espaços previamente definidos. As receitas obtidas deverão ser revertidas na manutenção ou melhoria da infraestrutura dos próprios bens públicos.

O texto é uma espécie de marco zero sobre o tema. Além das três possibilidades, ele prevê a criação do Conselho Curador de Bens Públicos (CCBP), órgão colegiado e deliberativo formado por representantes do Estado e da sociedade civil, para organizar os bens públicos que podem ser alvo dessa política pública, e estabelece as regras gerais de cada modalidade e as vedações, como apologia ao crime ou promoção de atividades prejudiciais à saúde pública. A regulamentação acontecerá por decreto.

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Na mensagem encaminhada à Alep junto com o projeto de lei, o governador Carlos Massa Ratinho Junior destaca que o objetivo é “ampliar a função social dos bens públicos e a capacidade de investimentos em infraestrutura sem oneração ao Tesouro Estadual ou aos contribuintes, promovendo o desenvolvimento sustentável e a preservação do patrimônio cultural e histórico”. 

O projeto de lei poderá beneficiar espaços públicos já existentes ou outros que ainda estão em fase de projeto, como o Centro de Convenções que será construído na área do antigo Estádio do Pinheirão, ou, além disso, a Pedreira do Atuba, que será transformada em um espaço de lazer, desde que aprovados pelo Conselho.

Uma das principais preocupações do Executivo foi com relação a participação popular. Por isso, o texto prevê, além do CCBP, que terá como responsabilidade a aprovação do plano estratégico de aproveitamento socioeconômico dos bens públicos estaduais, consultas ou audiências públicas.

O plano a ser elaborado pelo CCBP definirá as diretrizes para garantir a preservação ambiental e o respeito às comunidades locais em áreas de relevância histórica, cultural, social ou ambiental do Paraná. As comunidades impactadas pelo projeto também poderão se manifestar em relação ao plano estratégico por meio de consultas ou audiências públicas.

Segundo o procurador-chefe da Coordenadoria do Consultivo da PGE-PR, Igor Gomes da Costa, que participou da elaboração do texto do projeto junto com os procuradores Hamilton Bonatto e Diogo Cordeiro, a participação de representantes populares no Conselho Curador visa garantir a continuidade do vínculo dos bens públicos com as comunidades onde eles estão inseridos.

“A participação popular é crucial para garantir que a identidade e a história dos espaços públicos sejam preservadas”, afirmou o procurador. “O Projeto de Lei teve o cuidado de entender que certos espaços públicos possuem um vínculo com a comunidade, então envolvê-la nesse processo de tomada de decisão é muito importante para dar legitimidade ao programa. Assim, as consultas públicas são pontos fortes, garantindo o respeito aos valores e à riqueza cultural de cada local”.

EXEMPLOS – A proposta do Governo do Estado baseia-se em estudos feitos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em nível nacional e internacional. O modelo já é amplamente utilizado em países europeus e nos Estados Unidos, cujas políticas semelhantes implementadas conseguiram atrair empresas privadas para custear a construção, manutenção ou melhorias de espaços públicos.

Um dos mais famosos exemplos é o Allianz Arena, estádio público de futebol de Munique, na Alemanha, cuja receita advinda do naming rights da empresa de seguros é usada para custear a sua manutenção. Na França, a parceria com o grupo LVMH, dono da Louis Vuitton, permitiu a restauração de diversos espaços do Palácio de Versalhes, um dos maiores patrimônios histórico e cultural do País.

No Brasil, o Paraná pode se tornar o primeiro Estado a implementar uma política nestes moldes. Até o momento, há leis similares em funcionamento na cidade de São Paulo e em alguns municípios de menor porte. Nenhuma delas, porém, estabelece uma ampla política de participação popular como a proposta paranaense.

MODELOS – Os modelos propostos na lei são cessão onerosa de direito de denominação (naming rights), realização de ações publicitárias ou adoção social de espaços previamente definidos.

A cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos estaduais – naming rights consistirá na aquisição do direito temporário de adicionar nome de empresa, marca ou produto à denominação originária do bem, mantendo-se a denominação original e suas alterações, mediante o pagamento de contraprestação pecuniária, investimentos diretos em melhorias de infraestrutura, manutenção ou conservação do respectivo bem. A cessão de que trata este artigo não acarreta a transferência de domínio ou alienação da propriedade do bem denominado.

O contrato de cessão onerosa poderá incluir outras ações publicitárias de caráter acessório, como patrocínios específicos no local, exclusividade de comercialização de determinado produto ou serviço, locais exclusivos para o detentor dos naming rights, entre outros.

A cessão de uso de espaços públicos para ações publicitárias consiste na aquisição, mediante pagamento de outorga, do direito de veicular ações publicitárias em bens públicos materiais, móveis ou imóveis, como veículos, edificações e espaços públicos. Essa ação, quando realizada por meio de instrumento autônomo, será precedida de procedimento licitatório ou chamamento público.

A adoção social de bens públicos consiste na possibilidade de pessoa física ou jurídica se responsabilizar pela manutenção, reforma, restauro, construção, demolição, ampliação, preservação e/ou conservação de bens públicos móveis ou imóveis, tendo como contrapartida a associação do nome, espaço de publicidade ou uso do direito de imagem do bem adotado. Essa ação também será precedida de chamamento público de interessados, garantindo-se a isonomia e a publicidade do ato.

*Com informações da AEN

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