- Atualizado há 2 dias
Os vereadores da capital do Paraná decidirão, nesta terça-feira (3), se alterarão a Lei Orgânica do Município (LOM) para atender um pedido do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ao Executivo. O objetivo da emenda à LOM é incluir as idades mínimas nas regras de transição da aposentadoria dos servidores públicos, seguindo parâmetros dados pela Emenda Constitucional 103/2019. Antes de ir à votação, a proposta foi analisada por uma Comissão Especial dentro da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), que deu parecer favorável à iniciativa da Prefeitura.
A proposta acrescenta o artigo 91-A à LOM, fixando idade mínima de 57 anos para mulheres e 62 para homens na regra de aposentadoria por pontos, além de 57 para mulheres e 60 para homens na regra com pedágio. Em ambos os casos, há redução de 5 anos para professores da educação básica.
Para receber as principais informações do dia pelo WhatsApp entre no grupo do Portal Nosso Dia clicando aqui
“Essa regra de transição estava pendente na legislação municipal desde 2021, quando Curitiba adaptou sua Lei Orgânica à reforma da Previdência”, explica a justificativa da Prefeitura. A proposta também convalida as aposentadorias concedidas desde 2021, assegurando segurança jurídica para quem já se aposentou, diz o Executivo.
Relatora da alteração da LOM na Comissão Especial, a vereadora Rafaela Lupion (PSD), registrou, no parecer, que a proposta preenche uma lacuna jurídica, pois “a Emenda à Lei Orgânica 21/2021 tratou apenas da idade mínima das regras permanentes, não disciplinando as regras de transição da aposentadoria”. A parlamentar entendeu que “as idades estão compatíveis com a legislação vigente, inexistindo qualquer prejuízo para os servidores públicos já aposentados”.
*Com informações da CMC