- Atualizado há 1 dia
Com o objetivo de reforçar o caráter preventivo e pedagógico da lei municipal 15.287/2018, que dispõe sobre a prevenção ao uso de drogas em Curitiba, tramita na Câmara de Vereadores um projeto que institui multa para quem for flagrado consumindo entorpecentes em locais públicos, como praças, parques e imediações de escolas. A multa pode chegar a R$ 1 mil em caso de descumprimento de sanções administrativas aplicadas previamente.
De autoria do vereador Tico Kuzma (PSD), com a intenção de “proteger crianças e adolescentes”, a proposta de lei tramita desde março. Uma das mudanças na legislação vigente é a inclusão da maconha como exemplo de substância ilícita. O texto ainda acrescenta na lei a penalidade de R$ 100 para usuários flagrados nos espaços públicos, além das medidas educativas já previstas, como participação em grupos de mútua ajuda ou cursos sobre prevenção ao uso de drogas.
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Ainda conforme o projeto, o valor da multa poderá ser aumentado em até dez vezes, chegando portanto a R$ 1 mil, em caso de descumprimento das exigências já previstas na norma: o pagamento da penalidade inicial (proposto pela matéria), comparecer às reuniões de grupos de mútua ajuda ou a programa ou curso educativo sobre prevenção ao uso de drogas e participar de programas de combate ao uso de drogas ofertados pelo Município (estas duas últimas já fixadas na lei em vigor).
Outra atualização prevista é a possibilidade de isenção do pagamento, mediante comprovação de baixa renda e cumprimento das atividades educativas. A seguir, confira um comparativo entre a legislação atual e as alterações sugeridas pelo projeto:
A LEI 15.287/2018 | O QUE DIZ A LEI HOJE | O QUE PODE MUDAR NA LEI |
---|---|---|
Art. 2º – Tipificação | Uso de drogas ilícitas em locais públicos específicos. | Mantém a redação, mas inclui expressamente a maconha como exemplo de droga ilícita. |
Sanções administrativas | I. Participar de grupos ou cursos educativosII. Participar de programas municipais de combate às drogas | I. Multa de R$ 100,00II. Participar de grupos/cursosIII. Participar de programas municipais |
Isenção de multa | Não prevista. | Prevista para quem cumprir o inciso II e comprovar falta de recursos. |
Descumprimento das medidas | Não previsto. | Multa de até R$ 1.000,00 (10x R$ 100) por descumprimento injustificado. |
Procedimento formal | Não detalhado. | Criação de termo de notificação pelo órgão competente. |
Casos de vulnerabilidade social | Não contemplado. | Exclui sanções para dependentes em situação de rua e vulnerabilidade, com encaminhamento à saúde pública. |
Na nova redação proposta à lei 15.287/2025, Tico Kuzma também especifica que as penalidades administrativas não se aplicam a infratores que sejam dependentes químicos e que estejam em situação de rua ou em contexto de vulnerabilidade social. Nesses casos, o projeto prevê o encaminhamento aos serviços municipais de saúde especializados no tratamento da dependência química.
A lei 15.287/2018, que será atualizada pela proposta, está em vigor em Curitiba desde 2018 e é de autoria do próprio vereador Tico Kuzma. A norma “dispõe sobre a divulgação de informações para a prevenção ao uso de drogas e sobre sanções administrativas aplicadas pelo Município”. Atualmente, o texto estabelece apenas a execução de medidas educativas para quem for flagrado usando drogas ilícitas em locais públicos frequentados por crianças, adolescentes, gestantes e idosos, mas não prevê multa.
Como argumento para atualizar a legislação, o autor analisa que “a cada dia que passa, o uso de drogas em logradouros públicos aumenta, gerando impactos negativos na segurança e na qualidade de vida da população”. Ele destaca ainda que, independentemente de decisões judiciais sobre a descriminalização do porte de entorpecentes, o Município pode aplicar sanções administrativas com foco na ordem pública e na saúde coletiva.
A proposta de lei já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguarda a análise do colegiado de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer. Se chegar à votação em plenário, for aprovada e sancionada, a multa de R$ 100 para o uso de drogas ilícitas em espaços públicos entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Curitiba.
*Com informações da Prefeitura de Curitiba