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Mulheres vítimas de violência no Paraná terão auxílio de até R$ 834,90 para recomeçar a vida

O pagamento será feito diretamente à mulher, em conta bancária de sua titularidade, por até 12 meses
(Foto: Freepick)
O pagamento será feito diretamente à mulher, em conta bancária de sua titularidade, por até 12 meses

Redação Nosso Dia

23/10/25
às
7:17

- Atualizado há 8 segundos

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira (22) o decreto que regulamenta o Auxílio Social Mulher Paranaense, benefício voltado a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Previsto na Lei nº 22.323/2025, que criou o Programa Recomeço, o auxílio tem o objetivo de garantir autonomia e segurança financeira para que as vítimas possam se afastar do ambiente de agressão e reconstruir suas vidas.

O valor do benefício será de meio salário-mínimo nacional, o equivalente a R$ 759 em 2025. O montante poderá chegar a R$ 834,90 nos casos em que a beneficiária for gestante, lactante ou responsável por crianças de até seis anos ou por dependentes com deficiência. O pagamento será feito diretamente à mulher, em conta bancária de sua titularidade, por até 12 meses.

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“É um amparo para muitas mulheres que sofrem violência dentro de casa e que não têm dinheiro para sair desse ambiente, por depender financeiramente do agressor. Nós estamos oferecendo uma renda mínima para que essas mulheres possam recomeçar suas vidas com liberdade financeira para poderem tocar suas vidas”, afirmou Ratinho Junior.

A gestão do benefício ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), que atuará em parceria com municípios, órgãos estaduais e instituições públicas e privadas. A secretaria deverá garantir uma equipe técnica de referência e promover a capacitação das equipes municipais envolvidas na execução do programa.

De acordo com a secretária Leandre Dal Ponte, o auxílio representa mais do que uma ajuda financeira. “Trata-se de uma política pública voltada às mulheres que mais precisam de apoio e acolhimento em um momento de extrema vulnerabilidade. É um benefício que simboliza uma nova chance para que essas mulheres possam se reerguer com dignidade, segurança e esperança”, destacou.

Serão priorizadas as mulheres vítimas de tentativa de feminicídio ou homicídio, de lesão corporal grave ou gravíssima, gestantes, lactantes, idosas, pessoas com deficiência e aquelas com filhos pequenos. Para ter direito ao auxílio, a mulher deve estar inserida na rede de atendimento municipal e atender a critérios como: estar em situação de violência doméstica ou familiar, possuir medida protetiva, residir no Paraná e encontrar-se em vulnerabilidade socioeconômica.

Com a regulamentação do decreto, a Semipi implantará o auxílio de forma gradual, iniciando por projetos-pilotos em municípios que possuem Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM). A previsão é que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda em 2025.

Os municípios terão papel fundamental na operacionalização do programa, oferecendo atendimento humanizado, acompanhamento individualizado e elaboração de uma “Rota de Cuidados” para cada beneficiária. As solicitações serão feitas por meio de sistema próprio da Semipi, com garantia de proteção aos dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O Auxílio Social Mulher Paranaense integra o conjunto de ações do Programa Recomeço, que reforça as políticas públicas de proteção e promoção dos direitos das mulheres no Estado. Entre as iniciativas complementares estão a construção do primeiro Espaço de Acolhimento da Mulher regionalizado, em Toledo, e a implantação das Casas da Mulher Paranaense — 30 unidades que receberão investimento de R$ 60 milhões.

Desde a criação da Semipi, em 2023, o Paraná ampliou significativamente sua estrutura de apoio às mulheres: houve aumento de 800% no número de órgãos municipais específicos, 250% no número de conselhos municipais ativos e 300% na criação de fundos municipais voltados à política para as mulheres.

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