- Atualizado há 1 mês
O Governo do Paraná encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que propõe mudanças significativas no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações). Se aprovado, o imposto passará a adotar alíquotas progressivas, com aumentos que podem dobrar a carga tributária para grandes patrimônios.
Segundo o advogado e contador Nereu Domingues, sócio da Domingues Sociedade de Advogados, a proposta é resultado da necessidade de alinhar a legislação estadual à Reforma Tributária. “Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, o Paraná precisa abandonar a alíquota única de 4% e adotar a progressividade, proporcional ao valor do patrimônio doado ou herdado”, explica Domingues.
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O governo apresentou a seguinte tabela para as alíquotas progressivas:
“O principal impacto será para as doações e heranças acima de R$ 701.700, que sofrerão aumentos expressivos. As maiores fortunas pagarão o dobro do imposto, caso a proposta seja aprovada”, observa o especialista.
A progressividade afeta tanto heranças quanto doações. No entanto, há uma isenção para valores inferiores a 500 UPF/PR (R$ 70.170,00).
“Para patrimônios menores, a mudança é até positiva. Mas quem herdar bens acima de R$ 701 mil verá um aumento expressivo no custo do imposto”, pontua Domingues.
Uma questão ainda mais complexa envolve as empresas familiares. Atualmente, o ITCMD é calculado com base no valor contábil das empresas, geralmente inferior ao valor de mercado. Contudo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, em tramitação no Senado, propõe que a base de cálculo passe a ser o valor de mercado.
“Se a mudança for aprovada, empresas que possuem imóveis ou outros ativos de alto valor terão uma carga tributária muito maior. O valor de mercado pode ser até três vezes maior que o valor contábil”, alerta o advogado.
Domingues recomenda planejamento, mas sem pressa. “A proposta ainda precisa ser aprovada pela Assembleia Legislativa e, mesmo que passe, o prazo para enfrentar o aumento da alíquota é 30 de abril de 2025. Já a mudança na base de cálculo, se aprovada, só será aplicada a partir de 2026”, esclarece.
Ele destaca que antecipar doações pode ser uma estratégia eficaz, mas deve ser feita com cuidado. “É possível incluir cláusulas como usufruto vitalício e impenhorabilidade, garantindo que o doador mantenha o controle e os rendimentos do patrimônio durante a vida”, explica.
Para famílias empresárias, a recomendação é dividir o planejamento:
“Essas mudanças reforçam a importância do planejamento sucessório. Um bom planejamento não só minimiza o impacto tributário, como também garante segurança para o patrimônio e para os herdeiros”, finaliza Domingues.