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MPPR recomenda que prefeita paranaense exonere do cargo de secretário o próprio pai

O pai da prefeita teve sua candidatura à reeleição recusada pela Justiça Eleitoral no pleito de 2020
O pai da prefeita teve sua candidatura à reeleição recusada pela Justiça Eleitoral no pleito de 2020

Redação com MPPR

21/06/22
às
9:06

- Atualizado há 4 anos

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O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça de Iporã (sede da comarca), emitiu recomendação administrativa dirigida à prefeita em Francisco Alves, no noroeste do estado, para que exonere o próprio pai (ex-prefeito) do cargo de secretário de Administração e Planejamento.

Sede do Ministério Público do Paraná (Foto: Divulgação)

O pai da prefeita teve sua candidatura à reeleição recusada pela Justiça Eleitoral no pleito de 2020, ocasião em que foi determinada a anulação dos votos e a convocação de novas eleições, em razão da rejeição, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, das contas do Consórcio Intermunicipal para a Conservação da Biodiversidade da Bacia do Rio Xambrê de Iporã, presidida por ele.

Julgando na época recurso do então candidato, o Tribunal Superior Eleitoral, manteve o indeferimento do pedido de registro da candidatura, considerando que “a omissão em prestar contas do consórcio intermunicipal configurou ato doloso de improbidade administrativa”.

Segundo o MPPR, embora a nomeação de parente para cargo de secretário municipal, de si, não configure nepotismo, a Lei Estadual 16.971/2011 proíbe a nomeação para cargos em comissão de quem teve contas relativas ao exercício de função pública rejeitadas por improbidade administrativa.

Além disso, a Lei Orgânica do Município estabelece como condição essencial para a investidura no cargo de secretário que a pessoa esteja no exercício dos direitos políticos.

Fraude – O Ministério Público alega que o retorno do ex-prefeito “à administração do Município, da qual foi afastado em decorrência de inelegibilidade reconhecida – auxiliando a Prefeita na tomada de decisões sobre políticas públicas e, eventualmente, podendo receber delegação de atribuições –, configura ‘fraude à lei’, qual seja, à norma que fundamentou seu afastamento da gestão municipal”.

O MPPR recomenda que a chefe do Executivo anule imediatamente a nomeação do pai ao cargo de secretário municipal, exonerando-o, igualmente, de qualquer outro cargo em comissão ou de confiança que ocupe atualmente na Administração Pública Municipal, e se abstenha de nomeá-lo para qualquer cargo ou função.

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