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MPPR denuncia homem investigado por intimidar e agredir estudantes em residência universitária

A denúncia, oferecida nesta quinta-feira, 19 de fevereiro, pela 2a Promotoria de Justiça de Bandeirantes, narra 21 fatos criminosos, incluindo lesão corporal, constrangimento ilegal, fornecimento de bebida alcoólica para adolescente e submissão de adolescente a vexame
(Foto: MPPR)
A denúncia, oferecida nesta quinta-feira, 19 de fevereiro, pela 2a Promotoria de Justiça de Bandeirantes, narra 21 fatos criminosos, incluindo lesão corporal, constrangimento ilegal, fornecimento de bebida alcoólica para adolescente e submissão de adolescente a vexame

Redação*

20/02/26
às
7:37

- Atualizado há 3 horas

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O Ministério Público do Paraná denunciou criminalmente um homem investigado por diversos crimes que teriam sido praticados em uma residência universitária no município de Bandeirantes, no Norte Pioneiro do estado. A denúncia, oferecida nesta quinta-feira, 19 de fevereiro, pela 2a Promotoria de Justiça de Bandeirantes, narra 21 fatos criminosos, incluindo lesão corporal, constrangimento ilegal, fornecimento de bebida alcoólica para adolescente e submissão de adolescente a vexame, praticados contra 12 vítimas – entre elas, um adolescente. Os crimes teriam ocorrido em 28 de maio de 2025, durante um encontro entre estudantes da Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp).

De acordo com as apurações, em uma festa realizada sob o pretexto de promover a integração entre os novos moradores, o denunciado, que tinha 35 anos na época e é ex-estudante da Uenp, valeu-se da posição de estudante “veterano” e do fato de ser um dos fundadores da residência universitária para intimidar as vítimas e constrangê-las a ingerir diversas bebidas alcoólicas e outros produtos, como alho cru e pimenta, e a praticar atos de agressão mútua.

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Em um ambiente de domínio e coação e com a capacidade de resistência reduzida devido à ingestão de álcool, os participantes eram obrigados a praticar diversos atos contra a própria vontade, como desferir tapas nos rostos dos colegas, sendo muitas vezes castigados com mais agressões, inclusive com pedaços de madeira, caso os golpes fossem considerados fracos.

Além da condenação do denunciado às penas previstas na legislação, que pode chegar a 11 anos e 9 meses de prisão, o MPPR pede que seja fixada pelo Juízo a obrigação de pagamento a título de reparação pelos danos morais causados às vítimas, sugerindo o valor mínimo de R$ 1 mil para cada uma delas.

*Com informações do MPPR

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