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MP vê omissão de socorro no caso Pico Paraná e pede ressarcimento aos Bombeiros e indenização

Promotoria entende que jovem deixou amigo em situação de vulnerabilidade após subida para ver o nascer do sol
(Foto: Instagram)
Promotoria entende que jovem deixou amigo em situação de vulnerabilidade após subida para ver o nascer do sol

Redação Nosso Dia

15/01/26
às
13:36

- Atualizado há 13 segundos

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, manifestou-se pela ocorrência do crime de omissão de socorro no caso registrado na região do Pico Paraná, no início de janeiro. A manifestação contraria a conclusão da autoridade policial, que havia decidido pelo arquivamento do inquérito.

O caso envolve Roberto Farias, de 19 anos, que ficou cinco dias desaparecido após se perder na trilha de retorno da montanha, e Thayane Smith, também de 19 anos, amiga que o acompanhava na subida. Os dois subiram o Pico Paraná no dia 31 de dezembro de 2025 para ver o nascer do sol, e o desaparecimento ocorreu durante a descida, em 1º de janeiro.

Segundo a Promotoria, a partir da análise dos depoimentos e demais informações colhidas, mesmo após a constatação da situação de vulnerabilidade da vítima e dos riscos existentes, a jovem teria deixado de prestar auxílio e não demonstrado intenção de colaborar com as buscas, agindo com interesse apenas em seu próprio bem-estar físico. O MPPR destaca que a investigada teria sido alertada por outros montanhistas sobre os perigos da situação.

Na manifestação assinada pelo promotor de Justiça Elder Teodorovicz, o Ministério Público sustenta que a conduta reveste-se de dolo, pois a investigada tinha plena consciência da debilidade física da vítima, que já havia vomitado e apresentava dificuldade para caminhar, além das condições adversas do local, como trajeto difícil, chuva, frio e neblina, e, ainda assim, optou reiteradas vezes por deixá-lo sem auxílio.

A omissão de socorro está prevista no artigo 135 do Código Penal e caracteriza-se por deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à pessoa em grave e iminente perigo, ou por não acionar a autoridade pública nessas situações. A pena máxima prevista é de seis meses de detenção.

Encaminhamento do caso

Com esse entendimento, a Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul solicitou o envio do processo ao Juizado Especial Criminal da comarca e propôs a realização de transação penal, mecanismo jurídico aplicado a infrações de menor potencial ofensivo, com o objetivo de uma solução célere do caso.

Pedidos

Entre as medidas propostas, o MPPR requer o pagamento de indenização por danos materiais e morais no valor de três salários-mínimos, equivalente a R$ 4.863,00, em favor de Roberto Farias. Também é sugerido o pagamento de prestação pecuniária de R$ 8.105,00 ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul, responsável pelas buscas que duraram cinco dias.

Além disso, a Promotoria propõe a prestação de serviços à comunidade pela investigada, pelo período de três meses, com carga de cinco horas semanais, junto ao Corpo de Bombeiros do município. Segundo o MPPR, as medidas levam em conta o esforço empregado na operação de resgate, que mobilizou forças oficiais, voluntários e agentes civis.

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