
- Atualizado há 4 anos
O Ministério Público do Paraná (MPPR) divulgou uma nota nesta quinta-feira (11), em que considerou ‘lamentavel’ a decisão judicial que permitiu que Jorge Guaranho, policial bolsonarista acusado de matar a tiros o petista Marcelo Arruda, em Foz de Iguaçu, cumprisse prisão domiciliar.

Na nota, O MPRPR que,”no exato dia em que se completa um mês da morte de Marcelo Arruda, todos tenhamos que assistir atônitos, por absoluta omissão e descaso do Estado do Paraná, a provável liberação, pela porta da frente do hospital, de seu algoz”.
Destacou o MPPR ainda que “diante da incapacidade do Estado do Paraná em cumprir com seus deveres constitucionais, requer o Ministério Público seja requisitado, com urgência, vaga junto ao Departamento Penitenciário Federal para recebimento do preso. Na impossibilidade de se obter tal vaga até a data de amanhã (11/08) requer seja requisitado junto a outros Estados da Federação, preferencialmente aqueles mais próximos ao Estado do Paraná, vaga para custódia do requerente”.
Nos autos do processo, o MPPR manifestou-se no sentido de insistir na transferência do réu para o Complexo Penitenciário Federal, sendo o regime domiciliar a última opção a ser considerada.
A Justiça do Paraná autorizou o agente penitenciário federal Jorge Guaranho a cumprir a prisão preventiva em regime domiciliar. Ele responde pelo assassinato a tiros do guarda municipal e tesoureiro do PT, Marcelo Arruda, que aconteceu no dia 9 de julho em Foz do Iguaçu (PR). Guaranho recebeu alta nesta quarta-feira, 8, mas ainda não havia sido transferido para o presídio. Ele passou um mês internado após ser baleado no dia do crime.
O juiz Gustavo Germano Francisco Arguello, da 3.ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, relaxou o regime da prisão depois que o Departamento de Polícia Penal Paraná informou que não teria estrutura para garantir a segurança de Guaranho no presídio. Antes disso, dois pedidos de prisão domiciliar apresentados pela defesa haviam sido negados pelo magistrado.
Em sua decisão, o juiz criticou a demora do governo em comunicar a Justiça de que não seria capaz de manter o réu preso. Por ser agente penal federal, ele ocuparia uma cela isolada dos demais detentos.