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MP garante proteção imediata a mulher vítima de importunação sexual com base em nova lei

Conforme apurado em inquérito policial, o homem tentou abordar a vítima várias vezes, inclusive puxando-a pelo braço em direção a um matagal
Conforme apurado em inquérito policial, o homem tentou abordar a vítima várias vezes, inclusive puxando-a pelo braço em direção a um matagal

Redação com MPPR

29/12/25
às
11:55

- Atualizado há 14 segundos

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 7a. Promotoria de Justiça de Prevenção e Persecução Criminal de Curitiba, obteve decisão judicial determinando a aplicação de medida protetiva de urgência em favor de uma mulher de 30 anos que vinha sendo perseguida por um homem de 60 anos.

O pedido do MPPR fundamentou-se em recente alteração legislativa introduzida pela Lei 15.280/2025, que acrescentou o art. 350-A ao Código de Processo Penal, autorizando a aplicação de medidas protetivas de urgência mesmo fora do âmbito da violência doméstica ou familiar, sempre que houver indícios da prática de crimes contra a dignidade sexual ou quando a situação envolver pessoas em condição de especial vulnerabilidade.

Conforme apurado em inquérito policial, o homem tentou abordar a vítima várias vezes, inclusive puxando-a pelo braço em direção a um matagal – a mulher conseguiu desvencilhar-se e fugir. O homem costumava colocar-se nos caminhos habituais da vítima no intuito de abordá-la

A decisão da Central de Garantias Especializadas da capital proibiu o homem de manter contato com a vítima, direta ou indiretamente, inclusive por meio de redes sociais, telefone ou mensagens, e de aproximar-se dela a menos de 200 metros, em qualquer local público ou privado, por um prazo inicial de seis meses.

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