
- Atualizado há 14 segundos
O Ministério Público do Paraná, por meio da 7a. Promotoria de Justiça de Prevenção e Persecução Criminal de Curitiba, obteve decisão judicial determinando a aplicação de medida protetiva de urgência em favor de uma mulher de 30 anos que vinha sendo perseguida por um homem de 60 anos.
O pedido do MPPR fundamentou-se em recente alteração legislativa introduzida pela Lei 15.280/2025, que acrescentou o art. 350-A ao Código de Processo Penal, autorizando a aplicação de medidas protetivas de urgência mesmo fora do âmbito da violência doméstica ou familiar, sempre que houver indícios da prática de crimes contra a dignidade sexual ou quando a situação envolver pessoas em condição de especial vulnerabilidade.
Conforme apurado em inquérito policial, o homem tentou abordar a vítima várias vezes, inclusive puxando-a pelo braço em direção a um matagal – a mulher conseguiu desvencilhar-se e fugir. O homem costumava colocar-se nos caminhos habituais da vítima no intuito de abordá-la
A decisão da Central de Garantias Especializadas da capital proibiu o homem de manter contato com a vítima, direta ou indiretamente, inclusive por meio de redes sociais, telefone ou mensagens, e de aproximar-se dela a menos de 200 metros, em qualquer local público ou privado, por um prazo inicial de seis meses.