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O Ministério Público do Paraná (MPPR) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o vereador de Curitiba, Éder Borges, acusado de praticar nepotismo ao nomear a própria enteada para um cargo comissionado em seu gabinete na Câmara Municipal. A ação foi distribuída no dia 3 de dezembro de 2025 e tramita no Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba
De acordo com a 6ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, o parlamentar manteve em cargo de confiança uma assessora parlamentar que é enteada dele, nomeada como chefe de gabinete a partir de 1º de julho de 2022. Segundo a investigação, ela é filha de uma mulher com quem ele manteria uma união estável pública e contínua desde, pelo menos, 2021. O salário mensal dela é de R$ 18.599,66.
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O MP sustenta que a relação afetiva entre o vereador e a mãe da servidora caracteriza parentesco por afinidade em linha reta, o que torna a nomeação vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargos de confiança na administração pública.
A ação aponta que há registros em redes sociais, declarações públicas e documentos judiciais que demonstrariam a convivência do casal, inclusive com o vereador se referindo publicamente à mãe da assessora como “minha mulher”. O Ministério Público também afirma que ambos declararam residir no mesmo endereço em outro processo judicial, o que reforçaria a caracterização da união estável.
Além disso, a Promotoria destaca que, ao assumir o cargo, a assessora assinou uma declaração negando a existência de vínculo de parentesco com o vereador, documento que, segundo o MP, teria sido utilizado para “ludibriar os órgãos de controle internos” da Câmara Municipal de Curitiba.
Na ação, o Ministério Público pede a condenação do vereador e da assessora por violação aos princípios da administração pública, especialmente os da moralidade e da impessoalidade. Entre as sanções solicitadas estão o pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de até quatro anos.
O MPPR também requer o afastamento imediato da assessora do cargo comissionado, alegando que a permanência dela na função representaria a continuidade do ato ilícito. O valor atribuído à causa é de R$ 493.605,60, correspondente a 24 vezes o salário da servidora à época dos fatos.
O processo ainda está em fase inicial, e os denunciados terão prazo legal para apresentar defesa. O espaço permanece aberto caso Éder Borges queira se manifestar.