- Atualizado há 4 semanas
A cobrança de R$ 3,00 por hora para estacionar nas vagas rotativas do EstaR – sistema de estacionamento regulamentado da Prefeitura – pode deixar de existir para motoristas de aplicativos e do transporte escolar de Curitiba. A ideia consta em projeto de lei do vereador Da Costa (União), que começou a tramitar na Câmara Municipal de Curitiba (CMC).
Conforme a proposta, a isenção seria condicionada ao cadastro prévio – do veículo e do condutor – junto à Urbs (Urbanização de Curitiba) e restrita ao período máximo de 30 minutos. Após esse prazo, a gratuidade deixaria de existir e passaria a valer “a regulamentação de cada local”. A iniciativa estabelece outras condições de acesso, como, por exemplo, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e o pagamento em dia do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Para receber as principais informações do dia pelo WhatsApp entre no grupo do Portal Nosso Dia clicando aqui
Dos motoristas de aplicativo também será exigido a Carteira Nacional de Habilitação – categoria B ou superior -, que contenha a informação de que exerce atividade remunerada, além dos outros requisitos previstos no art. 11 – B, da lei federal 12.587/2012. Além disso, os veículos deverão ser identificados com adesivo específico, a ser instituído pela Urbs.
Outras condicionantes da isenção do EstaR para esta categoria são: que o motorista esteja aguardando passageiro, “com uma chamada em andamento”; ou que esteja dentro do veículo e comprove possuir cadastro em qualquer plataforma de transporte privado, ainda que, naquele momento, não haja “qualquer conexão direta com o usuário final do serviço”.
Já para os transportadores escolares, o veículo deverá estar devidamente identificado para esta finalidade e os motoristas cumprirem os requisitos das Instruções Normativas da Urbs. Tanto motoristas de aplicativos quanto do transporte escolar deverão comprovar anualmente junto à Urbs o exercício da “atividade laborativa”.
Caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a isenção passaria a valer noventa dias após a publicação da lei no Diário Oficial do Município de Curitiba.
Na justificativa da proposição, Da Costa recorda que, atualmente, somente os taxistas possuem isenção [conforme a lei, a carência é para a espera de embarque e desembarque e não pode ultrapassar 15 minutos], portanto ele defende a extensão do benefício para outras categorias, por “critério de igualdade”.
“Com a evolução tecnológica e a expansão da liberdade econômica, os motoristas de aplicativo se tornaram uma realidade consolidada em nossa sociedade, fazendo parte da construção de soluções para mobilidade urbana, além de contribuírem para a redução dos índices de desemprego”, defende o parlamentar.
Da Costa completa dizendo que a isenção “certamente contribuirá para a melhoria na prestação do serviço”, pois vai facilitar o acesso aos veículos – especialmente na região central, onde há maior demanda – reduzir o tempo de trajeto e aumentar a eficiência da mobilidade urbana.
O EstaR (Estacionamento Regulamentado) de Curitiba é um sistema de estacionamento público. De acordo com a Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, a capital paranaense foi uma das primeiras cidades brasileiras a implantar este tipo de serviço.
“A regulamentação das áreas de estacionamento se deu com o objetivo de democratizar o espaço público da cidade, promovendo a rotatividade no uso das vagas e, ao mesmo tempo, auxiliando na fluidez do tráfego”, informa o site da pasta.
O EstaR é regulamentado pela lei municipal nº 397/1971 e pelos decretos nº 569/1980 e nº 418/2020. Para utilizar as vagas rotativas, é necessário adquirir um cartão digital ou créditos virtuais, que são disponibilizados por meio de aplicativos ou em pontos de venda de comércio local. O custo é de R$ 3,00 por hora, sendo que os créditos são fracionados em R$ 0,75, de 15 em 15 minutos. Se o motorista usar menos de uma hora, por exemplo, o restante do tempo é transformado em créditos para a próxima utilização.
O uso do cartão EstaR Digital é obrigatório. O motorista que estaciona em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização comete infração de natureza grave, que é passível de multa, e fica sujeito à remoção do veículo. A fiscalização é feita por agentes da Setran, com base no artigo 181, XVII do Código de Trânsito Brasileiro. Veículos totalmente elétricos são isentos do pagamento.