Dois motoristas se envolveram em uma briga de trânsito e buscaram a Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-376, região de Tibagi, nos Campos Gerais. O que seria apenas uma conversa apaziguadora, na noite de sexta-feira (3), terminou em prisão por embriaguez para um dos envolvidos. O motorista apresentou 0,97 mg de álcool por litro de sangue: o que configura crime pela Lei de Trânsito.

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De acordo com policiais rodoviários, os dois motoristas de caminhões procuram a equipe PRF da unidade de Tibagi para resolverem um desentendimento de trânsito. Segundo eles, ambos discutiram no trajeto.

Durante a conversa, embora ambos estivessem mais calmos, os policiais notaram que um dos motoristas apresentava forte odor etílico e visíveis sinais de embriaguez.

Bafômetro

Policiais convidaram os motoristas para a realização do bafômetro e o condutor suspeito de embriaguez apresentou resultado de 0,97 mg de álcool por litro de sangue. Esse número é praticamente três vezes o índice que configura o crime de trânsito por conduzir veículo sob efeito de álcool.

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Bafômetro da PRF. Foto: PRF

Com isso, o motorista de 47 anos foi preso em flagrante e conduzido até a Delegacia de Polícia Civil de Tibagi.

Por ausência de condutor devidamente habilitado, a PRF precisou encaminhar o veículo ao pátio.

Recusa

Aqueles motoristas que se recusarem a se submeter ao teste com etilômetro ou se realizado, qualquer valor entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l configura infração gravíssima com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CHN por doze meses.

Valores igual ou acima de 0,34 mg/l , além da multa e suspensão da CNH é considerado crime de embriaguez ao volante previsto no Art 306 do CTB.

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