
- Atualizado há 2 horas
m levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Paraná apontou, nos sinistros de trânsito registrados até outubro deste ano, um aumento de mais de 70% nas mortes em ocorrências que tiveram a participação de pelo menos um condutor alcoolizado. Em contraste com o mesmo período de 2024, quando 37 pessoas morreram nas rodovias federais do estado em acidentes nessa condição, 63 óbitos foram registrados. O número considera vítimas que morreram no local, sem incluir a perda de vidas em transporte médico ou após hospitalização.
Os números, entretanto, não sinalizam um aumento na quantidade de pessoas alcoolizadas dirigindo, mas sim uma maior gravidade das colisões. Ao contrário das mortes, o quantitativo de acidentes e de feridos diminuiu, passando, respectivamente, de 587 para 559 e de 532 para 482.
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Essas mortes em acidentes em que ao menos um dos condutores estava embriagado decorrem de uma somatória de fatores. Costumam ter diversas causas concorrentes, como excesso de velocidade, ultrapassagens e conversões proibidas. Entretanto, a embriaguez reduz a capacidade de reação e a percepção do ambiente e da realidade, levando, por exemplo, a uma velocidade incompatível com a segurança.
A maior parte desses sinistros registrados pela PRF no Paraná ocorreu aos sábados e domingos, concentrando mais de 70% das mortes. Nesses dias, a PRF reforça a fiscalização de trânsito, com aumento de efetivo e convocações extras, inclusive utilizando policiais do serviço administrativo.
A PRF realiza um grande esforço de fiscalização no combate à embriaguez ao volante, abordando anualmente milhares de motoristas, com a consequente oferta de realização do teste com etilômetro.
Em 2025, mais de 210 mil testes foram realizados no Paraná. Como resultado, mais de 3.700 condutores foram autuados pela constatação do consumo de álcool ou pela recusa em realizar o teste. Destes, 244 foram enquadrados nos requisitos para o crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro, sendo encaminhados à Justiça.
“Não basta que as instituições policiais ampliem seus esforços de fiscalização quanto à embriaguez ao volante. É fundamental, também, que as pessoas, em seus respectivos círculos de convivência, exerçam algum nível de condenação moral sobre a conduta de quem, apesar do atual rigor da legislação brasileira, insiste em consumir bebidas alcoólicas antes de dirigir qualquer veículo”, analisa Fernando César Oliveira, superintendente da PRF no Paraná. “Motoristas que ainda mantêm o hábito ilegal de dirigir sob efeito de álcool geralmente fazem um cálculo racional acerca do risco de serem ou não abordados pela polícia. E, por vezes, contam com certa condescendência das pessoas mais próximas. O rigor legal é apenas um primeiro passo para uma efetiva mudança de comportamento. De nada adianta haver condenação moral somente depois de consumada uma nova tragédia no trânsito causada por um condutor bêbado.”
Dirigir sob influência de álcool é infração gravíssima, com multa de 2.934,70 reais e suspensão do direito de dirigir por doze meses. Caso o teste de alcoolemia aponte concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar (ou sinais de alteração da capacidade psicomotora sejam constatados), configura crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a três anos, além da suspensão ou proibição de obter habilitação.