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Morte de tesoureiro do PT: MPPR recorre para aumentar pena de 20 anos de prisão de Jorge Guaranho

MPPR aponta a necessidade de valoração negativa da conduta social do acusado na determinação da pena, o que não foi feito na sentença
Foto: Reprodução
MPPR aponta a necessidade de valoração negativa da conduta social do acusado na determinação da pena, o que não foi feito na sentença

Redação Nosso Dia

12/03/25
às
6:03

- Atualizado há 4 horas

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O Ministério Público do Paraná apresentou nesta segunda-feira (10) recurso requerendo o aumento da pena do ex-policial penal, Jorge Guaranho, condenado pelo Tribunal do Júri de Curitiba no mês passado a 20 anos de prisão pelo assassinato do tesoureiro do Partido dos Trabalhadores e guarda municipal de Foz do Iguaçu, Marcelo Arruda, durante as comemorações de seu aniversário de 50 anos.

O crime ocorreu no dia 9 de julho de 2022, quando o réu atirou contra a vítima após uma discussão motivada por divergências políticas – o tema da festa de aniversário era um dos candidatos às eleições presidenciais daquele ano. O réu não conhecia ninguém do evento e nem havia sido convidado para participar dele.

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Após três dias de julgamento (de 11 a 13 de fevereiro último), o Conselho de Sentença acolheu as teses sustentadas pelo MPPR e reconheceu a prática de homicídio duplamente qualificado: por motivo fútil (a divergência política) e por perigo comum (pelo fato de o acusado haver atirado contra a vítima em local com outras pessoas, colocando-as em risco).

Recurso – No recurso de apelação, apresentado pela 5a Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos Contra a Vida de Curitiba, o MPPR aponta a necessidade de valoração negativa da conduta social do acusado na determinação da pena, o que não foi feito na sentença, embora, alega o MPPR, a prova dos autos evidencie, de forma clara e satisfatória, o desajuste social do condenado.

Além disso, requer que não seja levada em conta como fator de diminuição da pena a suposta confissão do réu, uma vez que ele “confessou” falsamente que teria agido em legítima defesa, versão afastada no julgamento. “Note-se que, ao assumir a autoria do delito – isto é, tomar, para si, a responsabilidade pelo ato que produziu o resultado morte –, alegando, contudo, ter agido em resposta a uma alegada (mas não provada) agressão injusta ainda que iminente, protagonizada pela vítima, não houve, por parte do agente, a assunção da prática de um fato criminoso, e sim a dedução de uma narrativa que, não fosse fantasiosa, retrataria a prática de fato acobertado pelo ordenamento jurídico a título de legítima defesa – fato, portanto, lícito” – argumenta o MPPR no recurso apresentado.

Desaforamento – O julgamento foi realizado em Curitiba e não em Foz do Iguaçu, local onde o crime ocorreu, por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, que atendeu pedido da defesa do réu.

O réu condenado está atualmente cumprindo prisão domiciliar por conta de alegados problemas de saúde – o Ministério Público apresentou também recurso em 17 de fevereiro para que ele seja levado ao sistema prisional, ainda pendente de julgamento pelo Judiciário.

Outro lado

Sobre o pedido do MPPR, a defesa de Guaranho enviou a seguinte nota:

A defesa de Jorge Guaranho informa que adotará as medidas cabíveis para impugnar o recurso interposto pelo Ministério Público do Paraná, que busca o aumento da pena imposta ao nosso constituinte. Ressaltamos que também recorreremos da sentença, apontando diversas inconsistências que podem levar à nulidade do julgamento, além de contestarmos o evidente excesso na dosimetria da pena, que se encontra em desacordo com os precedentes do Tribunal de Justiça do Paraná. Seguiremos firmes na defesa de seus direitos e garantias fundamentais.

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