- Atualizado há 3 anos
O ex-juiz Sérgio Moro (União Brasil) não irá recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que negou a mudança de domicílio de Curitiba para a maior cidade do país. Ele teme o aperto dos prazos eleitorais, uma vez que as convenções partidárias precisam definir os candidatos até o dia 5 de agosto. Desta forma, abriu-se uma disputa, ainda nesta terça-feira (7), sobre possíveis caminhos políticos para Moro agora no estado de origem, o Paraná.
Nas redes sociais, o também ex-ministro da Justiça e Segurança Pública disse que irá anunciar os próximos passos “em breve”.
“Recebi surpreso a decisão do TRE de São Paulo na ação proposta pelo PT. Nas ruas, sinto o apoio de gente que, como eu, orgulha-se do resultado da Lava Jato e não desistiu de lutar pelo Brasil. (…) Mas é certo que não desistirei do Brasil”, disse.
O Portal Nosso Dia conversou com duas pessoas ligadas a Moro. O desejo dele é disputar o Senado, para manter em discussão a pauta anticorrupção em Brasília. Se isso se confirmar, Moro pode iniciar um embate eleitoral contra um dos mais importantes ex-aliados, Álvaro Dias (Podemos).
Dentro do União Brasil, porém, há conversas para que a disputa seja outra: a do Governo do Paraná.
Apesar de manter bom relacionamento com Ratinho Junior, o União busca palanque para Luciano Bivar no estado. Pré-candidato à Presidência da República, Bivar quer fazer um contraponto a Jair Bolsonaro e Lula.
Mas não é só isso, uma candidatura de Moro ao Governo do Paraná poderia alavancar deputados estaduais e federais ao partido.
O TRE-SP, por maioria de votos (4×2), acolheu recurso do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e indeferiu a transferência do domicílio eleitoral de Moro. No entendimento da Corte, as provas apresentadas nos autos não foram suficientes para comprovar o vínculo com a cidade de São Paulo.
De acordo com o relator, juiz Maurício Fiorito, não há dúvidas em relação à elasticidade do conceito de domicílio eleitoral, mas sim, quanto à validade do conjunto probatório.
“Não se desconhece que na seara eleitoral o conceito de domicílio é muito mais amplo do que o do Direito Civil, mas o que não se pode deferir é a concessão de um benefício sem que se prove minimamente a existência de um vínculo, circunstância que não ocorreu no caso”, alegou o relator.