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POLÍTICA

Moraes proíbe mulher de Silveira de criar novos perfis nas redes para o marido

Segundo o ministro, a advogada permitiu que Silveira, condenado pelo STF, usasse seus perfis para divulgar ataques aos ministros do STF, sob pretexto de campanha para as eleições de 2022
Segundo o ministro, a advogada permitiu que Silveira, condenado pelo STF, usasse seus perfis para divulgar ataques aos ministros do STF, sob pretexto de campanha para as eleições de 2022

Estadão Conteúdo

27/08/22
às
8:48

- Atualizado há 4 anos

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o bloqueio das redes sociais da mulher do deputado Daniel Silveira, a advogada Paola da Silva Daniel, por considerar que ela tem usado seus perfis no Instagram, no Facebook e no Twitter para burlar medidas cautelares impostas ao marido. Segundo o ministro, a advogada permitiu que Silveira, condenado pelo STF, usasse seus perfis para divulgar ataques aos ministros do STF, sob pretexto de campanha para as eleições de 2022.

Deputado Daniel Silveira (Foto: Divulgação)

“Os perfis criados nas redes sociais se revelam como um artifício utilizado pelo réu Daniel Lúcio da Silveira para reproduzir o conteúdo que já foi objeto de bloqueio nestes autos, burlando decisão judicial. Assim, a utilização das redes sociais de sua esposa, criados com a intenção de se esquivar dos bloqueios determinados, deve ser restringida”, ponderou Alexandre em despacho assinado na terça-feira, 23. O ministro deu 24 horas para que o Facebook e o Twitter bloqueiem as redes da advogada, preservando o conteúdo e fornecendo os dados cadastrais ao STF.

Alexandre de Moraes ainda impôs uma medida cautelar em face de Paola da Silva Daniel – uma ordem de abstenção criação de perfis em quaisquer redes sociais, com objetivo de permitir o seu uso por Daniel Silveira, “notadamente para a promoção, replicação e compartilhamento de notícias fraudulentas (fake news), revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal e de seus ministros, atribuindo e/ou insinuando a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte”. O ministro fixou multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento.

Sentenciado a oito anos e nove meses de prisão por crimes de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e a Corte máxima, tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União, e coação no curso do processo parlamentar está proibido de usar as redes sociais, mas usou o perfil da mulher para atacar o ministro Alexandre de Moraes. O deputado chamou o relator da ação penal no qual foi condenado de “o mentiroso da República e dos Poderes” e disse que ele “não respeita nada” da Constituição. A publicação foi posteriormente apagada.

No despacho em que determinou o bloqueio das contas de Paola Silveira, Alexandre de Moraes ainda mencionou a ordem que determinou o bloqueio de contas da advogada para recebimentos de quaisquer tipos de transferências. A medida foi tomada em 27 de maio, após Daniel Silveira transferir R$ 100 mil para as contas da mulher antes de que fosse executada uma ordem de bloqueio de bens do parlamentar para o pagamento da multa que lhe foi imposta em razão do descumprimento de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.

A decisão registra que a conduta de Paola da Silva Daniel, ao auxiliar o marido e investigado ‘a subtrair-se à autoridade pública, pode configurar, em tese, o crime de favorecimento pessoal’. “A conduta de Paola da Silva Daniel objetivou colocar obstáculos à ação do Supremo Tribunal Federal, autoridade competente, para a cobrança das multas impostas a Daniel Lúcio da Silveira, referendadas pelo Pleno da Suprema Corte, que inclusive, como exposto anteriormente, ensejou a abertura do Inq 4.898/DF, pela prática do crime do art. 359 do Código Penal (Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito)”, registra o documento.

COM A PALAVRA, A ADVOGADA MARIANE ANDRÉIA CARDOSO, QUE REPRESENTA PAOLA DA SILVA DANIEL

A decisão segue sob sigilo.

A defesa vê com preocupação a prolação de decisões que não respeitam o Estado Democrático de Direto e são proferidas à revelia da Constituição. Destaca-se que juridicamente que não houve violação de nenhuma medida cautelar, haja vista a existência de manifestação favorável da PGR e o subsídio fático-probatório do caso. O princípio acusatório do sistema penal é corolário inafastável do ordenamento jurídico brasileiro e precise ser respeitado. Todas as medidas cabíveis serão tomadas, muito embora não haja esperança de que a Lei seja observada em qualquer caso do Daniel Silveira, que é vítima de perseguição política.

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