- Atualizado há 5 horas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, destituiu nesta quinta-feira, 9, os advogados de Marcelo Costa Câmara, ex-assessor direto do ex-presidente Jair Bolsonaro, e Filipe Martins, ex-assessor especial da Presidência, que integram o “núcleo 2” da trama golpista.
Na decisão, Moraes afirmou que as defesas atuaram de forma “inusitada” e com “nítido caráter procrastinatório” ao deixar de apresentar as alegações finais no prazo, mesmo após intimação – o que, segundo o ministro, configurou litigância de má-fé e tentativa de retardar o andamento da ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado. Martins é representado por Jeffrey Chiquini e Câmara, por Eduardo Kuntz. (Confira o posicionamento de Chiquini mais abaixo)
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Moraes determinou o envio imediato dos autos à Defensoria Pública da União (DPU), para que um defensor apresente as alegações finais em nome de ambos os réus. O ministro disse que a medida é necessária “para evitar nulidade e garantir o direito de defesa”, mas criticou o uso do processo “como instrumento de procrastinação”.
Com a manifestação da DPU, o processo ficará pronto para sentença. A ação penal integra a investigação do núcleo 2 e refere-se aos acusados de operacionalizar a tentativa de permanência no poder.
Nota de Jeffrey Chiquini:
O advogado Jeffrey Chiquini (OAB/PR 65.371) manifesta profunda preocupação com a decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o afastamento dos advogados da defesa de Filipe Martins, em um processo no qual atuavam regularmente constituídos e em absoluta observância à lei e à ética profissional. Tal decisão, sem precedentes no âmbito da Justiça brasileira, representa grave violação ao direito de defesa e abala profundamente os alicerces do Estado Democrático de Direito previsto na Constituição de 1988.
A decisão é um ataque sem precedentes às prerrogativas da advocacia e aos fundamentos mais básicos do Estado Democrático de Direito, uma vez que o direito do acusado de escolher livremente seus defensores é inviolável. Nenhum magistrado possui autoridade legal para destituir advogados constituídos, salvo em hipóteses excepcionais e observado o devido processo legal, o que, manifestamente, não ocorreu.
A decisão do ministro se torna ainda mais grave quando se percebe que ela foi dada às vésperas do momento mais crítico do julgamento: a apresentação dos votos de cada um dos 5 ministros da Primeira Turma do STF, que vão, finalmente, apresentar suas razões a respeito da culpabilidade ou da inocência de cada um dos réus. Privar Filipe Martins de sua defesa técnica regularmente constituída, que conhece todo o processo e domina todas as teses de defesa, é de uma violência sem tamanho contra o réu.
Importante lembrar que Filipe Martins permaneceu preso ilegalmente por seis meses sem que fosse oferecida denúncia formal contra ele, o que, por si só, já representa uma grave violação dos direitos constitucionais de Filipe Martins à liberdade, à presunção de inocência, ao devido processo legal e à razoável duração do processo. Agora, o mesmo réu vê-se privado até mesmo do direito de escolher e manter a sua própria defesa técnica, algo impensável em uma verdadeira democracia.
“O ministro Alexandre de Moraes me removeu da defesa de Filipe Martins porque tem medo de me enfrentar e confrontar a defesa que eu vinha preparando há meses. É curioso, afinal, ele é o juiz, não o promotor. Embora, em muitos momentos, faça questão de ocupar também esse papel. Não é a primeira vez que tenta me calar. Em uma audiência anterior, o próprio ministro chegou a silenciar o meu microfone, como se pudesse desligar também a verdade que incomoda. Tenho sido um combatente incansável, nas redes, na imprensa e nos tribunais, denunciando abusos e defendendo a Constituição e meu cliente. E, talvez por isso, o que está em curso não seja um ato jurídico, mas uma tentativa de censurar uma defesa que se recusa a se curvar ou se esconder em elogios falsos.”
Contrariamente ao que foi erroneamente divulgado, a defesa não perdeu o prazo para apresentação das alegações finais. O que houve foi a apresentação, dentro do prazo legal, de uma petição requerendo a suspensão do prazo, diante da juntada, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), de novos elementos aos autos após o encerramento da instrução processual, em clara violação ao contraditório e à ampla defesa.
Em vez de corrigir a irregularidade praticada pela PGR, que, conforme a jurisprudência consolidada, deveria resultar no desentranhamento das provas apresentadas fora do tempo processual, o ministro puniu os advogados que apenas cumpriam seu dever constitucional, afastando-os do caso e nomeando a Defensoria Pública para assumir a defesa, medida sem amparo legal e incompatível com um regime democrático.
A decisão, além de arbitrária, baseia-se em jurisprudência ultrapassada de 1956, o que reforça seu caráter anacrônico e autoritário. Em um Estado de Direito, advogados não podem ser afastados por exercerem uma defesa técnica, firme e combativa. O conceito de “abuso do poder defensivo”, invocado na decisão, simplesmente não existe nas democracias constitucionais.
Sobre o arbítrio, o advogado Jeffrey Chiquini afirma: “O advogado é o único ator do sistema de justiça que está do lado do povo, e não do Estado. E eu não me curvo à tirania, porque minha missão é defender a correta aplicação da lei, uma lei que hoje está sendo rasgada diante de todos nós.”
Diante de tamanha violação, os advogados aguardam um posicionamento firme e público da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), instituição que tem o dever histórico, funcional e moral de proteger as prerrogativas da advocacia e zelar pela ordem jurídica e democrática. A omissão diante de um episódio tão grave significaria aceitar que o direito de defesa, pedra angular do Estado de Direito, possa ser usurpado por ato unilateral de um magistrado.
A mesma instituição que, hoje, emitiu nota oficial sobre uma cena de novela exibida em rede nacional, até o momento não se manifestou sobre a exclusão arbitrária de advogados regularmente constituídos em um processo real, com um réu real e direitos fundamentais em jogo. Em um país sério, não se manifestar diante de uma afronta tão evidente à Constituição seria inconcebível, especialmente para uma entidade cuja missão é defender a advocacia e o Estado de Direito, não comentar ficção. A advocacia brasileira não pode se calar. Mais do que isso, a defesa espera que a OAB cumpra seu papel e tome as medidas legais cabíveis contra tamanho abuso.
A defesa também insta o Congresso Nacional, a Presidência e o Pleno do Supremo Tribunal Federal e a sociedade civil a refletirem sobre o precedente perigoso que se estabelece: se até o direito de defesa de um réu pode ser cerceado dessa forma, nenhum cidadão está protegido.
O advogado Jeffrey Chiquini reafirma seu compromisso com o devido processo legal, a Constituição Federal e a advocacia livre. As alegações finais da defesa já se encontram prontas, com mais de 350 páginas, rebatendo ponto a ponto as ilegalidades e abusos cometidos contra o réu Filipe Martins.
A defesa adotará todas as medidas cabíveis, inclusive junto a organismos internacionais de proteção aos direitos humanos, para restabelecer a legalidade e denunciar a gravidade deste atentado contra o exercício da advocacia e contra as garantias fundamentais de todo cidadão brasileiro.
Não há democracia onde se cala o advogado que cumpre o seu dever.