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Sem legislação, mobilidade elétrica avança e desafia condomínios de Curitiba e no estado

Crescimento da frota de carros elétricos pressiona síndicos e moradores a criarem regras internas diante da ausência de legislação específica no Estado
Foto: Divulgação
Crescimento da frota de carros elétricos pressiona síndicos e moradores a criarem regras internas diante da ausência de legislação específica no Estado

Redação Nosso Dia

01/03/26
às
9:38

- Atualizado há 7 horas

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O crescimento acelerado da mobilidade elétrica no Brasil começa a transformar a rotina dos condomínios residenciais em Curitiba e em diversas cidades do Paraná. Sem uma legislação estadual ou municipal específica que regulamente a instalação de carregadores em garagens de prédios, síndicos e moradores têm buscado soluções internas para lidar com a nova realidade.
Dados nacionais mostram que, em 2025, o Brasil registrou mais de 223 mil veículos eletrificados vendidos — entre elétricos e híbridos — representando um crescimento de cerca de 26% em relação ao ano anterior. O avanço expressivo consolida uma tendência que já impacta diretamente o ambiente condominial.

Para o advogado especializado em direito condominial Luis Gustavo Stremel, o aumento da frota eletrificada tem provocado uma mudança significativa na gestão dos edifícios.

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“Esse crescimento reflete uma transformação no perfil dos moradores e traz novos desafios para os condomínios. A instalação de pontos de recarga exige planejamento técnico, definição clara de responsabilidades e regras internas bem estruturadas para evitar conflitos”, afirma.

    Diferentemente de cidades como São Paulo, que aprovou legislação municipal sobre o tema no fim de 2025, os condomínios paranaenses ainda operam com base nas convenções existentes e em decisões tomadas em assembleias.

    Segundo Stremel, a atualização das normas internas é o caminho mais seguro neste momento. “Enquanto não há regulamentação oficial no Paraná, é fundamental que os condomínios estabeleçam critérios objetivos para instalação, padrões técnicos adequados e regras sobre custeio da energia elétrica. Isso garante segurança jurídica e previsibilidade para todos os moradores”, explica.

    O advogado destaca ainda que a assessoria jurídica tem papel essencial nesse processo. “A orientação especializada ajuda o síndico a tomar decisões equilibradas, respeitando o direito individual do condômino interessado na instalação e, ao mesmo tempo, protegendo o interesse coletivo do condomínio.”

    Com a tendência de crescimento contínuo da frota elétrica no país, a discussão deve se intensificar nos próximos anos. Até que haja regulamentação específica no Estado, o diálogo e a organização interna seguem como os principais instrumentos para evitar conflitos e garantir segurança nas decisões condominiais, de acordo com o advogado.

    Síndico foi destituído por ser contrário à instalação de carregador elétrico

    Em São Paulo, que já tem a legislação aprovada, o jornalista Daniel Castro, 58 anos, assumiu como síndico do edifício onde mora, na Bela Vista. Na assembleia em que foi eleito, a então síndica do prédio também obteve aval para instalar um carregador para seu carro elétrico em sua vaga de garagem.

    A vizinha arcaria com os custos e o serviço seria executado somente mediante Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de engenheiro eletricista.

    Castro, porém, viu que a situação não era tão simples. “O prédio é de 1965. A estrutura elétrica é antiga. A garagem é subterrânea, apertada e difícil de manobrar. Quais normas precisamos seguir para a instalação segura? Nem os bombeiros decidiram sobre isso ainda”, diz.

    Em abril de 2024, o Corpo de Bombeiros de São Paulo submeteu para consulta pública sugestões de diretrizes, que previam detector de incêndio, chuveiros automáticos, cinco metros de distância entre veículos, ou, então, parede corta-fogo separando o automóvel em recarga.

    No documento, a corporação justificava a urgência da regulamentação “devido ao potencial risco de ignição das baterias de lítio, que podem aumentar consideravelmente a carga de incêndio”, e ressaltava que as chamas dos equipamentos “exigem grande volume de água para extinção”.

    Mas, um ano e meio depois, o Corpo de Bombeiros paulista diz que “as regulamentações ainda estão em estudo técnico e não há definições oficiais finalizadas” — nem prazo para concluir. Apesar disso, reforça a obrigatoriedade de tomada exclusiva para cada carregador, adaptada ao dispositivo e instalada por engenheiro eletricista com ART.

    Para Castro, a instituição é “omissa” pela ausência das orientações. Sem lei ou regra oficial para se basear, o então síndico diz ter enfrentado resistência dos vizinhos ao buscar protocolos de segurança.

    O impasse se intensificou com laudos conflitantes. Uma análise técnica contratada pelo condomínio desaconselhou a instalação devido à infraestrutura elétrica existente. A modernização necessária custaria cerca de R$ 300 mil — valor que, na visão do síndico, deveria ser destinado a problemas mais urgentes.

    “O prédio tem infiltração nas escadas. A caixa-d’água não fecha direito e entram mosquito e barata.” Os moradores interessados na tecnologia contrataram um segundo laudo, que chegou à conclusão oposta: a rede elétrica suportaria, com segurança, um carregador por apartamento.

    Mesmo assim, Castro foi contrário. “Se houvesse incêndio, o prédio ruísse e alguém morresse, eu seria o responsável. Poderia ser processado ou preso. Prefiro ser deposto a correr esse risco.”

    Sete meses após ser eleito, foi exatamente o que aconteceu. Ele perdeu o cargo — segundo os moradores, por descumprir decisão anterior da assembleia que autorizava o ponto de recarga.

    A nova síndica, Cora Andraus, declara, em nota, que a destituição seguiu “estrita observância dos requisitos legais e transcorreu de forma responsável e democrática”. Afirma ainda que “eventual futura implantação [de carregadores elétricos] seguirá todas as normas vigentes e será acompanhada por engenheiro habilitado.”

    A ausência de regulamentação tem levado disputas semelhantes aos tribunais. Há processos em São Paulo, Pernambuco e Mato Grosso.

    Em Cuiabá, a autônoma Michelle de Sá Bozetti, de 37 anos, e sua família obtiveram na Justiça o direito de manter seu carregador, mas a síndica tenta reverter a decisão. Sete condôminos haviam instalado os equipamentos sem aprovação em assembleia.

    Um laudo técnico concluiu que o sistema elétrico não comportava a demanda e determinou a remoção dos aparelhos. Seis apartamentos obedeceram. O sétimo, da família de Michelle, diz ter autorização do síndico anterior e se recusa.

    “Eles cumpriram as regras, avisaram o síndico. Depois de mais de um ano, quando mudou de gestão, há esse questionamento?”, argumenta o advogado dos moradores desse apartamento, Carlos Eduardo Maluf Pereira.

    Já o responsável pela defesa do condomínio, Luciano Rodrigues Dantas, defende que qualquer intervenção em área comum exige aprovação coletiva. “Como o carregador interfere na segurança e na capacidade elétrica de todos, deve passar pelo crivo da assembleia”, afirma.

    A jornalista Bruna Machado, de 38 anos, também de São Paulo, buscou economia e praticidade, mas teve um contratempo. “Troquei de veículo porque gastava mais de R$ 1 mil por mês com combustível. Hoje gasto menos de R$ 200. Mas imaginei que poderia carregar em casa, à noite. Seria a maior facilidade”, conta.

    O condomínio, no entanto, vetou a instalação. “Nem me deixaram levar um engenheiro para estudar a viabilidade. Sou obrigada a ir a shoppings ou supermercados para carregar o carro.”

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