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Missionária Atillah Attallah é alvo de agressões durante pregação no Centro de Curitiba: CMC repudia

Vereadora Delegada Tathiana Guzella trouxe à Câmara o caso da missionária Atillah Attallah, que tem repercutido nas redes sociais
(Foto: Reprodução de vídeo)
Vereadora Delegada Tathiana Guzella trouxe à Câmara o caso da missionária Atillah Attallah, que tem repercutido nas redes sociais

Redação*

13/05/25
às
6:14

- Atualizado há 8 segundos

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A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, nesta segunda-feira (12), uma moção de protesto contra um episódio de intolerância religiosa ocorrido na rua XV de Novembro, no Centro da capital do Paraná. A proposição, protocolada pela vereadora Delegada Tathiana Guzella (União), manifesta solidariedade à missionária Atillah Attallah, alvo de agressões verbais e físicas enquanto realizava uma pregação cristã no espaço público. O vídeo foi divulgado na semana passada, repercutindo na imprensa gospel e redes sociais.

“A missionária estava na rua XV de Novembro, na semana passada, em sua pregação missionária, com sua família, uma criança e seu marido, quando uma mulher, apenas com roupa íntima, sem calça, sem saia, além de ofendê-la, cuspiu na cara dela. Vemos que a intolerância religiosa é um câncer na nossa sociedade e deve ser combatido”, descreveu a parlamentar.

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A moção foi aprovada em votação simbólica e será registrada em ata, com ciência à missionária, conforme solicitado pela Delegada Tathiana no requerimento. “A intolerância religiosa é uma forma de discriminação que não pode ser naturalizada em nenhuma esfera da sociedade”, afirmou, destacando que o caso fere o artigo 5º da Constituição, que garante a liberdade de crença e culto.

Na Câmara de Curitiba, existe a moção de apoio ou desagravo, por meio da qual a CMC demonstra solidariedade, e há a moção de protesto, usada para marcar a contrariedade do Legislativo acerca de um tema, de uma instituição ou de uma pessoa, e que, em plenário é, por hábito, chamada de moção de repúdio (ainda que o termo não conste no Regimento Interno). Em ambos os casos, são apenas proposições legislativas que afirmam o posicionamento do órgão e não podem ser confundidas com ações judiciais de nenhum tipo.

*Com informações do MPPR

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