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Ministro manda tirar presa trans de presídio de homens; entenda o caso

A presa chegou a ser transferida para a penitenciária de mulheres por causa de sua identidade de gênero, mas acabou solicitando o retorno para prisão masculina, o que foi deferido judicialmente
Relator citou precedentes do STJ: ‘É ilegal colocar presa trans em presídio destinado a homens quando a pessoa tiver manifestado desejo de cumprir pena em estabelecimento feminino’ Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A presa chegou a ser transferida para a penitenciária de mulheres por causa de sua identidade de gênero, mas acabou solicitando o retorno para prisão masculina, o que foi deferido judicialmente

Estadão Conteúdo

27/05/25
às
7:18

- Atualizado há 1 dia

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca determinou que uma mulher transgênero seja transferida do presídio masculino para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal. Na decisão, o ministro levou em consideração, entre outros fundamentos, a Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que assegura à população LGBT+ o direito de ter observada a sua autodeclaração de gênero para definição do local de cumprimento da pena. As informações foram divulgadas pelo STJ.

A presa chegou a ser transferida para a penitenciária de mulheres por causa de sua identidade de gênero, mas acabou solicitando o retorno para prisão masculina, o que foi deferido judicialmente.

Posteriormente, ela voltou a pedir a remoção para a ala feminina, mas o requerimento foi negado pela Vara de Execuções Penais do DF.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O tribunal considerou incabível o novo pedido em razão da quantidade de vezes que a presa foi transferida entre os presídios masculino e feminino, “o que afetaria a estabilidade e a segurança das unidades prisionais”.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do habeas corpus no STJ, destacou que a Resolução 348/2020 do CNJ estabelece que a decisão sobre o local de cumprimento de pena de pessoa LGBT+ deve considerar a preferência dela sobre o local de custódia.

O relator citou precedentes do STJ (entre eles o HC 894.227) no sentido de que “é ilegal colocar uma presa trans em presídio destinado a homens quando a pessoa tiver manifestado desejo de cumprir a pena em estabelecimento feminino”.

Ainda segundo Reynaldo, “o fato de a presa ter sido transferida inicialmente para o presídio feminino e não ter se adaptado não é justificativa válida para negar a solicitação de nova transferência”.

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