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Professores da rede municipal de ensino de Curitiba realizam, nesta quarta-feira (8), um ato na Praça 19 de Dezembro, no Centro, marcando o início de uma greve da categoria. A mobilização foi definida após assembleia, na qual a proposta apresentada pela Prefeitura foi rejeitada por ampla maioria, segundo o Sismac, sindicato que representa a categoria.
De acordo com o sindicato que representa os docentes, a assembleia foi convocada em curto prazo após o envio de uma proposta inicial da administração municipal no domingo (5). Ainda no dia seguinte, a Prefeitura encaminhou uma nova versão, com ajustes como a ampliação do percentual de vagas para progressão no Crescimento Vertical e a inclusão do salto de nível para servidores com mestrado e doutorado.
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Apesar das alterações, a categoria considerou que as medidas não atendem às principais demandas. Entre os pontos levantados pelos professores estão a ausência de avanço na carreira há anos, a previsão de implementação do vale-alimentação apenas para 2027, além de questões estruturais como turmas com número elevado de alunos e falta de profissionais de apoio para a educação inclusiva.
A greve teve início nesta quarta-feira (8), com concentração marcada para as 8h30 na região central da cidade. A mobilização reúne professores e outros trabalhadores da educação que reivindicam melhorias salariais e nas condições de trabalho.
Greve ilegal
O Tribunal de Justiça do Paraná considerou ilegal a paralisação que os servidores municipais do magistério de Curitiba que acontece nesta quarta-feira (8/4).
A Prefeitura informa, portanto, que escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) irão permanecer com atendimento normal às crianças e estudantes.
A liminar, assinada nesta terça-feira (7/4) pelo desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, aponta que a greve é abusiva e estabelece multa diária de R$ 100 mil ao Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac) caso o movimento seja iniciado, bem como desconto dos salários dos servidores que aderirem à paralisação.
A decisão do magistrado aponta que não houve o esgotamento da negociação coletiva e nem garantida a manutenção do serviço, que é essencial, com percentual mínimo de servidores.
Também assinala que não foi observado prazo mínimo de 72 horas para comunicação do movimento, após frustração das tratativas.