PUBLICIDADE
Curitiba /
DIA A DIA

Mais de 80% dos imóveis de Curitiba terão IPTU corrigido pela inflação em 2026

O IPTU incidirá em 990 mil unidades tributárias, com vencimento em 20 de março e possibilidade de parcelamento em dez vezes
Mais de 80% dos imóveis de Curitiba terão IPTU corrigido apenas pela inflação em 2026. - Na imagem, vista aérea de Curitiba. Foto: Pedro Ribas/SECOM
O IPTU incidirá em 990 mil unidades tributárias, com vencimento em 20 de março e possibilidade de parcelamento em dez vezes

Redação*

04/11/25
às
11:03

- Atualizado há 4 horas

Compartilhe:

Mais de 80% dos imóveis de Curitiba terão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026 reajustado apenas pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre dezembro de 2024 e novembro de 2025. O IPTU incidirá em 990 mil unidades tributárias, com vencimento em 20 de março e possibilidade de parcelamento em dez vezes. 

A medida está prevista no projeto de lei encaminhado pela Prefeitura à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) na última sexta-feira (31/10), que estabelece a Planta Genérica de Valores (PGV), base para o cálculo do imposto. A atualização da PGV é uma exigência legal e deve ocorrer no primeiro ano de cada gestão municipal. 

Para receber as principais informações do dia pelo WhatsApp entre no grupo do Portal Nosso Dia clicando aqui

Segundo Sergio Luiz Primo, diretor de Rendas Imobiliárias da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento, a maioria dos imóveis da cidade já passou por atualização entre 2022 e 2025, com a lei 136/2022, que instituiu a PGV anterior e por isso não haverá revisão de valores.

“Com a PGV anterior,  de 2022, todos os imóveis da cidade passaram por revisão. Foi uma atualização muito bem estruturada e atualmente a grande maioria já está com valores compatíveis com o praticado no mercado. Então a correção do IPTU será apenas pela inflação, que é prevista em lei, para mais de 80% dos imóveis da cidade”, disse. 

A exceção, segundo Primo, será para imóveis que ainda estão desatualizados e ainda não concluíram o processo de atualização realizado entre 2022 e 2025, além de novos empreendimentos, edificações, loteamentos ou imóveis resultantes de unificações. É esse estoque residual que terá a PGV atualizada

Limites

Para evitar que o contribuinte arque com aumentos muito altos de uma só vez, o projeto mantém limites de majoração, garantindo que a atualização ocorra de forma gradativa.

Esses reajustes seguirão a mesma metodologia prevista na Lei Complementar nº 136/2022, com limitadores anuais. Entre 2026 e 2029, o aumento não poderá ultrapassar 18% mais a variação do IPCA, exceto quando o valor ajustado for inferior a R$ 290.

A proposta encaminhada à CMC não altera as alíquotas do IPTU nem as regras de isenção, o que assegura que não haverá aumento da carga tributária.

O texto também consolida dispositivos da Lei Complementar nº 40/2001, que regulamenta o imposto em Curitiba, e define que a revisão da PGV levará em conta fatores como variação do mercado imobiliário, melhorias urbanas, alterações no zoneamento, custo básico de construção (CUB) e outros critérios técnicos.

Adequação à Reforma Tributária

O projeto também antecipa adequações à Reforma Tributária, que entra em vigor em 2026. A nova legislação federal permitirá que futuras atualizações da PGV sejam feitas por decreto — desde que as regras estejam previamente aprovadas por lei municipal —, o que dará mais agilidade e segurança jurídica ao processo.

O IPTU é a segunda principal fonte de arrecadação de Curitiba, atrás apenas do ISS (Imposto Sobre Serviços). Os recursos são destinados a obras, investimentos e à ampliação de serviços públicos, como saúde, educação e segurança.

TÁ SABENDO?

DIA A DIA

PUBLICIDADE
© 2024 Nosso dia - Portal de Noticias