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O prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel, assinou, nesta sexta-feira (19/12), o Decreto 2668/2025, que estabelece a nova Planta Genérica de Valores (PGV), base para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2026. Apesar da atualização, 80% dos imóveis de Curitiba terão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026 reajustado apenas pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, portanto sem aumento real.
O IPTU incidirá em 980 mil unidades tributárias, com vencimento em 20 de março e possibilidade de parcelamento em dez vezes. O decreto é uma exigência da Reforma Tributária, prevista na Emenda Constitucional 132/2023. Com a nova legislação, as atualizações da PGV passam a ser feitas por ato do Executivo – desde que as regras estejam previamente aprovadas por lei municipal. A lei complementar 149/2025, com os critérios para a nova PGV, foi aprovada no início de dezembro na Câmara Municipal de Curitiba (CMC).
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A atualização da PGV é uma exigência legal e deve ocorrer no primeiro ano de cada gestão municipal. Dos 980 mil imóveis de Curitiba, 135 mil serão isentos da cobrança (por terem área construída de até 70 m² e valor venal de até R$ 232 mil), 784 mil terão o imposto corrigido pelo IPCA e só os demais, aproximadamente 61 mil, serão atingidos pela correção da Planta Genérica de Valores (PGV).
Segundo Sergio Luiz Primo, diretor de Rendas Imobiliárias da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento, a maioria dos imóveis da cidade já passou por atualização entre 2022 e 2025, com a Lei 136/2022, que instituiu a PGV anterior e por isso não haverá revisão de valores. “Com a PGV anterior, de 2022, todos os imóveis da cidade passaram por revisão. Foi uma atualização muito bem estruturada e atualmente a grande maioria já está com valores compatíveis com o praticado no mercado. Então a correção do IPTU será apenas pela inflação, que é prevista em lei, para mais de 80% dos imóveis da cidade”, disse. A exceção, segundo Primo, será para imóveis que ainda estão desatualizados e ainda não concluíram o processo de atualização realizado entre 2022 e 2025, além de novos empreendimentos, edificações, loteamentos ou imóveis resultantes de unificações. É esse estoque residual que terá a PGV atualizada.
Para evitar que o contribuinte arque com aumentos muito altos de uma só vez, o projeto mantém limites de majoração, garantindo que a atualização ocorra de forma gradativa. Esses reajustes seguirão a mesma metodologia prevista na Lei Complementar nº 136/2022, com limitadores anuais.
Entre 2026 e 2029, o aumento não poderá ultrapassar 18% mais a variação do IPCA, exceto quando o valor ajustado for inferior a R$ 290. O texto também consolida dispositivos da Lei Complementar nº 40/2001, que regulamenta o imposto em Curitiba, e define que a revisão da PGV levará em conta fatores como variação do mercado imobiliário, melhorias urbanas, alterações no zoneamento, custo básico de construção (CUB) e outros critérios técnicos.
*Com informações da SMCS