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Lula perde ação contra repórteres da IstoÉ e terá de pagar R$ 150 mil; cabe recurso

O processo foi iniciado em 2017, após publicação de uma reportagem de capa com o título "Levei mala de dinheiro para Lula"
Presidente Lula (Foto: Ricardo Stuckert / PR)
O processo foi iniciado em 2017, após publicação de uma reportagem de capa com o título "Levei mala de dinheiro para Lula"

Estadão Conteúdo

11/10/24
às
8:36

- Atualizado há 2 meses

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, nesta quarta-feira, 9, um pedido de indenização de R$ 1 milhão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a revista IstoÉ, os repórteres Sérgio Pardellas e Germano Oliveira e uma fonte chamada Davincci Lourenço de Almeida. Com a decisão, o presidente deverá pagar R$ 150 mil em honorários aos advogados dos réus.

O processo foi iniciado em 2017, após publicação de uma reportagem de capa com o título “Levei mala de dinheiro para Lula”. Na publicação, Lourenço, apresentado como “testemunha-bomba”, afirma ter transportado em 2012 uma mala de dinheiro para uma terceira pessoa, que por sua vez a repassaria ao petista.

De acordo com a revista, o valor seria para o pagamento pela ajuda em um contrato de R$ 100 milhões da empreiteira Camargo Corrêa com a Petrobras. O entrevistado seria íntimo dos integrantes do alto do comando da empresa e seria encarregado de “missões especiais”.

Ele teria levado a mala – com um valor que não soube informar – do hangar da empreiteira, em São Carlos, no interior de São Paulo, até a sede de uma empresa de táxi aéreo que também seria de propriedade da Camargo Corrêa no aeroporto de Congonhas, na capital paulista. O valor teria sido entregue a um funcionário da empresa de aviação, que repassaria o valor ao então ex-presidente.

“O dinheiro estava dentro de um saco, na mala. Deixei o saco com o dinheiro, mas a mala está comigo até hoje”, declarou Davincci à IstoÉ.

O advogado de Lula à época, Cristiano Zanin, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou na ação que as alegações eram “mentirosas e inventadas por um farsante que almejava obter momentos de fama instantânea”.

A defesa também argumentou que a fonte usada pela revista tinha um vasto histórico de mentiras e mencionou um vídeo em que o entrevistado afirmava que a então presidente Dilma Rousseff teria encomendado o zika vírus para desviar a atenção dos supostos crimes que estaria cometendo.

“Nenhum jornalista sério e responsável publicaria uma enxurrada de ofensas e inverdades oriundas de uma pessoa com o histórico de Davincci sem qualquer elemento de corroboração”, diz a ação.

À Justiça, os repórteres e a revista sustentaram que o entrevistado era próximo da família dona da empreiteira e que Lula tentava desqualificá-lo. Além disso, argumentaram que as declarações faziam sentido no contexto da época e que não fizeram nenhuma acusação direta, apenas divulgaram a entrevista

Ao rejeitar o pedido de Lula, os desembargadores do TJ-SP consideraram que a reportagem teve “caráter informativo, com a identificação da fonte e sem opiniões pessoais”.

O relator do caso, desembargador James Siano, destacou que, na ocasião, “não havia indícios concretos de falsidade nas informações divulgadas” e que a publicação respeitou os limites legais. Siano também afirmou que Davincci não deveria pagar indenização a Lula, pois apenas reproduziu, em entrevista, fatos que relatou às autoridades policiais.

O presidente ainda pode recorrer da decisão. Procurada pelo Estadão, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência não respondeu ao contato.

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