
- Atualizado há 2 horas
A Justiça do Trabalho concedeu, na data de 19 de fevereiro, liminar exigindo que as Lojas Colombo corrijam irregularidades encontradas pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) no registro de ponto e controle de jornada de funcionários da rede. A decisão do juiz substituto Guilherme Mayer Amin teve como base depoimentos de trabalhadores da empresa, ouvidos pelo MPT-PR em inquérito civil, que motivou a abertura de ação civil, após tentativa de acordo infrutífera com as Lojas Colombo por meio de Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
Nos depoimentos, funcionários da rede relataram irregularidades como coação da empresa para que os trabalhadores registrassem horários incorretos no controle de jornada, sem pagamento de horas extras. Um dos funcionários relatou que “os empregados chegavam mais cedo, mas só registravam o ponto no horário oficial, ou, ainda, batiam o ponto de saída e continuavam trabalhando”. Outro trabalhador, por sua vez, declarou que “a empresa tinha acesso ao sistema e alterava os horários”. Também há relatos de funcionários que trabalharam aos sábados sem registro, entre outras desconformidades.
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Desta forma, o juiz determinou que as Lojas Colombo: 1) deixem de coagir, induzir ou autorizar empregados a registrar horários inverídicos de entrada, saída ou intervalo intrajornada; 2) assegurem a correta anotação da jornada efetivamente cumprida; e 3) adotem e mantenham sistema de controle de ponto seguro e inviolável, que não permita adulterações. Em caso de descumprimento, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 200 por funcionário prejudicado. A decisão tem, a princípio, alcance nacional.
*Com informações da Polícia Civil