PUBLICIDADE
Curitiba /
DIA A DIA

Liminar na Justiça determina suspensão de obra em loteamento em bairro residencial de Curitiba

Em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, ficou demonstrada a ocorrência de danos ambientais na localidade, que integra a Área de Proteção Ambiental do Passaúna
Ministério Público do Paraná (Foto: Divulgação)
Em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, ficou demonstrada a ocorrência de danos ambientais na localidade, que integra a Área de Proteção Ambiental do Passaúna

Redação*

27/05/25
às
6:56

- Atualizado há 1 dia

Compartilhe:

O Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário decisão liminar que determinou a suspensão de obras em um loteamento irregular no bairro Butiatuvinha, na capital. Em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, ficou demonstrada a ocorrência de danos ambientais na localidade, que integra a Área de Proteção Ambiental do Passaúna.

Para receber as principais informações do dia pelo WhatsApp entre no grupo do Portal Nosso Dia clicando aqui

Na ação civil, a Promotoria de Justiça aponta que, ao longo dos últimos três anos, os proprietários do imóvel – localizado na Rua Ângelo Pianaro, 2.325 e atingido por nascente e por área de preservação permanente – vêm promovendo desmatamento irregular de vegetação, movimentação indevida do solo e construções sem as autorizações legais, mesmo após reiteradas notificações e autuações por parte da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Na decisão, expedida na última sexta-feira, 23 de maio, a 17ª Vara Cível de Curitiba impôs aos proprietários do empreendimento a obrigação de suspenderem qualquer intervenção no imóvel até a apresentação das autorizações e licenças ambientais e urbanísticas necessárias, entre as quais, o Alvará de Construção, a Autorização de Execução de Obra, a Autorização Ambiental para Execução de Aterro, Escavação e Terraplenagem e a Autorização Ambiental para Remoção de Vegetação. A pena a ser aplicada é de R$ 10 mil por ato que configure descumprimento da liminar.

*Com informações do MPPR

TÁ SABENDO?

DIA A DIA

PUBLICIDADE
© 2024 Nosso dia - Portal de Noticias