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Lei Vini Jr. de combate ao racismo é sancionada e agora é lei no Paraná

A Lei Estadual 22.084/2024 é de autoria do deputado estadual Anibelli Neto (MDB)
Arte: Vinícius Leme
A Lei Estadual 22.084/2024 é de autoria do deputado estadual Anibelli Neto (MDB)

Redação*

31/07/24
às
7:59

- Atualizado há 5 meses

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A Lei Vini Jr. (Lei 22.084/2024), de autoria do deputado estadual Anibelli Neto (MDB), foi sancionada pelo governador e agora está em vigor no Paraná. A legislação exige a divulgação de alertas sobre injúria racial em eventos públicos com mais de 5.000 pessoas, abrangendo atividades esportivas, religiosas, artísticas e culturais.

Os alertas antirracistas, que serão exibidos em telões ou sistemas de som na abertura e, quando aplicável, no intervalo dos eventos, trarão a seguinte mensagem:

“Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional é CRIME DE RACISMO, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência por 3 (três) anos neste local. A pena será aumentada da metade se o crime de racismo for cometido mediante o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas. RACISMO É CRIME!”

“O nosso compromisso é combater o racismo e promover a igualdade racial”, afirmou Anibelli Neto. A lei prevê que qualquer cidadão pode denunciar atos racistas às autoridades durante os eventos. Os organizadores dos eventos são responsáveis por encaminhar essas denúncias para as medidas cíveis e penais cabíveis. Em partidas de futebol, o árbitro poderá interromper o jogo em caso de racismo persistente.

A Lei Vini Jr. reforça as iniciativas do deputado Anibelli Neto contra o racismo, somando-se a outras ações de sua autoria como o Dia Estadual de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, instituído pela Lei 19.813/2019.

Com a sanção do governador, a Lei Vini Jr. já está em vigor, reafirmando o compromisso do Paraná no combate ao racismo e na promoção de uma sociedade mais justa e igualitária.

*Com informações da ALEP

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