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Lei! Vereadores autorizam transporte de cães e gatos nos ônibus de Curitiba

Apto à sanção, projeto de lei regulamenta o transporte de pets de até 12 kg nos ônibus de Curitiba
(Foto: Arquivo/CMC)
Apto à sanção, projeto de lei regulamenta o transporte de pets de até 12 kg nos ônibus de Curitiba

Redação com CMC

19/03/25
às
17:13

- Atualizado há 23 segundos

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Na sessão desta quarta-feira (19), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concluiu a votação do projeto de lei com o objetivo de incluir o embarque de cães e gatos de pequeno porte, com até 12 quilos, entre os direitos dos usuários do sistema de transporte coletivo da cidade. Confirmada em segundo turno unânime, com 25 votos positivos, a proposta seguirá para a sanção do Executivo.

A iniciativa é de autoria do presidente da Casa, Tico Kuzma (PSD), e o texto acatado em primeiro turno, nesta terça (18), foi um substitutivo geral com a assinatura de mais 19 vereadores. O projeto pretende alterar a redação da lei municipal 12.597/2008, referente à organização do transporte coletivo de Curitiba. A ideia é que o embarque dos pets seja incluído entre os direitos dos usuários do sistema.

A proposta também reforça, de forma expressa, que os passageiros com baixa visão, deficiência visual ou cegos têm direito a ser acompanhados por cão-guia e que os usuários com deficiência podem contar com o apoio de cães de assistência. “Como vai funcionar esta lei? Cães-guias e cães de assistência continuam com seus direitos, conforme a legislação em vigor”, reforçou Kuzma.

O transporte dos pets será restrito a cães e gatos de pequeno porte, ou seja, com até 12 quilos. O projeto determina que eles sejam acondicionados em caixa de transporte apropriada a seu porte e forrada com material absorvente, para evitar o vazamento de dejetos. A caixa de transporte deverá ter, no máximo, as seguintes medidas, indicadas em local de fácil visualização: 60 centímetros de comprimento, 40 centímetros de largura e 36,5 centímetros de altura. 

Os animais de até 5 quilos poderão ser transportados em bolsas, sacolas ou mochilas, desde que as mesmas também sejam adequadas ao porte do animal e forradas com material absorvente. A caixa de transporte, bolsa, sacola ou mochila não poderá ocupar um assento extra àquele de seu tutor, tampouco atrapalhar a circulação dos demais passageiros.

O usuário tem direito a embarcar com apenas um animal. O transporte dos petsem dias úteis, será proibido das 5h às 9h e das 16h às 20h. Além de outras espécies, será vedado o embarque de animais que, “por sua ferocidade ou condição de saúde, provoque desconforto ou comprometa a segurança dos usuários”.

Cabe ao tutor garantir a segurança e o bem-estar dos demais passageiros e do animal, além da higiene do ambiente. Caso alguma das regras seja descumprida, não será permitida a entrada do tutor e do animal. Ou, caso a infração ocorra durante o trajeto, será exigido o seu desembarque na próxima parada. Se sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor valer 60 dias depois de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

“O tutor será responsável pela higiene do pet durante o transporte. […] É importante que as pessoas se lembrem que se trata de um espaço público e, então, a segurança é prioridade”, comentou Kuzma. O autor também falou das atividades da Rede de Proteção Animal da Prefeitura de Curitiba, como os mutirões para a castração gratuita de cães e gatos; ações de vacinação em unidade móvel, realizadas nas regionais Cajuru e Tatuquara; e os resgates, por ambulância, de animais em situação de rua que depois de tratados são encaminhados à adoção responsável.

“O Hospital Veterinário Municipal São Francisco de Assis, implantado junto ao parque São Francisco de Assis [no bairro Taboão], iniciou o funcionamento no dia 13 de janeiro e já representou a oportunidade de consulta gratuita para mais de 2.250 cães e gatos, que geraram um total de 5.437 procedimentos, sendo 133 atendimentos de maior complexidade, como cirurgias ortopédicas e oncológicas”, complementou.

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