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Lei que dará recompensas para quem der informações sobre crimes no Paraná é aprovada na Alep

"É um projeto populista, absurdo”, definiu o deputado Renato Freitas (PT)
Foto: Soldado Adilson Afonso / PMPR
"É um projeto populista, absurdo”, definiu o deputado Renato Freitas (PT)

Redação com Alep

06/11/24
às
14:15

- Atualizado há 2 meses

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O paranaense poderá ser recompensado financeiramente se fornecer informações à polícia, que contribuam para a prevenção, repressão ou solução de crimes no estado. A medida está prevista no Programa Estadual de Pagamento de Recompensas e avançou na sessão plenária desta quarta-feira (6), da Assembleia Legislativa do Paraná.

De acordo com o projeto de lei 154/2024, de autoria do Poder Executivo, uma informação será considerada útil quando for determinante para solucionar, impedir, interromper ou solucionar um crime. Também se enquadram denúncias que ajudem a localizar criminosos em flagrante ou a encontrar vítimas que estão desaparecidas, sequestradas, escravizadas, traficadas ou em cárcere privado.

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A iniciativa recebeu 30 votos favoráveis e 5 contrários e despertou debate em plenário. “Esse projeto me parece inconstitucional, porque não delimita a forma como se dará o processo de denúncia e tampouco os casos que podem ser denunciados, que estão elastecidos ao extremo, pois tratam de delitos penais, administrativo, civis e também contravenções. É um projeto populista, absurdo”, definiu o deputado Renato Freitas (PT).

Para o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), a proposta está correta na legalidade e constitucionalidade, mas no mérito é necessário analisar alguns dispositivos, para dar mais objetividade a um programa de recompensa. “É muito amplo e está preocupante”, acrescentou.

Já o deputado Delegado Tito Barichello (União) disse se tratar de “um projeto moderno que vai ao encontro do interesse da sociedade, porque o Brasil é o país da impunidade”.

Em acordo com a liderança do governo, a proposta não voltará à pauta até os ajustes necessários propostos pelos parlamentares via emendas.

A proposição prevê que as informações passíveis de pagamento pelo Estado devem ser recebidas exclusivamente pelo Centro Integrado de Denúncias 181 (Cide). O canal garantirá o sigilo da identidade de quem fornece a informação e também assegurará que os dados serão encaminhados corretamente às investigações policiais.

A proposta determina que o pagamento só deverá ser efetuado após comprovação da utilidade da informação prestada. A avaliação destes critérios e da utilidade de cada informação ficará a critério da Secretaria Estadual de Segurança Pública.

As regras que determinam quais casos se enquadram no programa e os valores a serem pagos por cada informação serão definidas pelo Poder Executivo após a aprovação da lei. Os valores poderão ser divididos entre várias pessoas, contemplando mais de uma informação considerada útil para as investigações.

Também em primeiro turno foi aprovada a proposta 57/2024, que concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao magistrado Frederico Mendes Junior. O reconhecimento é assinado pelo deputado Luis Corti (PSB). O homenageado foi juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Paraná, na então gestão do desembargador Miguel Kfouri Neto (2011/2012). Ele também presidiu a Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR), em 2016/2017, criando a comissão de prerrogativas da magistratura, assumindo protagonismo em debates legislativos em Brasília.

Passou, ainda, o projeto de lei 254/2024, do deputado Pedro Paulo Bazana (PSD), que insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Teatro Grupo Mãe do Céu, a ser comemorado anualmente no Domingo de Ramos, em Arapongas. A apresentação celebra a Paixão de Cristo com arte e música mobilizando a comunidade araponguense e municípios da região.

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