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Lei contra rabeira nos ônibus entra em vigor em São José dos Pinhais; saiba o valor da multa

A nova legislação determina multa de cinco VRMs (Valor de Referência do Município) – o equivalente a R$ 542,25 – e a apreensão do veículo utilizado, como bicicleta, patinete, skate ou similares
(Foto: Reprodução de vídeo)
A nova legislação determina multa de cinco VRMs (Valor de Referência do Município) – o equivalente a R$ 542,25 – e a apreensão do veículo utilizado, como bicicleta, patinete, skate ou similares

Redação*

10/06/25
às
9:44

- Atualizado há 3 dias

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Foi sancionada a Lei nº 4.735, de 6 de junho de 2025, que proíbe e pune a prática conhecida como rabeira, quando uma pessoa se pendura na traseira de ônibus ou outros veículos em movimento. A lei foi assinada pela prefeita de São José dos Pinhais, Nina Singer, e publicada no Diário Oficial do município nesta segunda-feira (9).

A nova legislação determina multa de cinco VRMs (Valor de Referência do Município) – o equivalente a R$ 542,25 – e a apreensão do veículo utilizado, como bicicleta, patinete, skate ou similares. A penalidade representa mais de 100 vezes o valor da tarifa do transporte coletivo municipal, que atualmente é de R$ 4,60.

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A conduta será considerada infração sempre que o transporte ativo for utilizado com tração de veículo automotor ou elétrico, como ônibus, caminhão ou trem, colocando o condutor em risco. A prática está proibida em todas as vias públicas do município.

Se o infrator for menor de idade, o responsável legal será acionado, juntamente com o conselho tutelar do município, conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A lei também obriga que os ônibus do transporte coletivo municipal e os escolares sob concessão exibam, na parte traseira, adesivos com a frase “PEGAR RABEIRA EM ÔNIBUS GERA PERIGO DE MORTE”. Veículos privados de transporte coletivo que circulam no município também poderão aderir voluntariamente à campanha de conscientização.

*Com informações da Prefeitura de Pinhais

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