
- Atualizado há 8 segundos
O Plantão Judiciário de 2º Grau do Tribunal de Justiça do Paraná decretou a prisão preventiva de Jean Machado Ribas, de 23 anos, por manter a própria esposa em cárcere privado por cinco anos, em Itaperuçu, na Região Metropolitana de Curitiba. A liminar, concedida na noite desta quarta-feira, 26 de novembro, atende a pedido do Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Branco do Sul (da qual Itaperuçu faz parte), que contestou a decisão da Vara Criminal de Rio Branco do Sul que autorizou o homem a recorrer em liberdade da sentença condenatória.
Na cautelar, o MPPR argumenta que, embora a sentença condenatória tenha fixado o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, faz-se necessária a manutenção da prisão preventiva porque o Ministério Público apelou para a reforma da dosimetria da pena aplicada — o que pode resultar no aumento da pena e na fixação de regime inicial fechado —, além de ser essencial para a proteção da vítima e para garantir a aplicação da lei penal, considerando o histórico de fuga do acusado.
Para receber as principais informações do dia pelo WhatsApp entre no grupo do Portal Nosso Dia clicando aqui
Na decisão, o desembargador ressalta que, como “(…) o réu permaneceu segregado durante o curso do processo e existe relação doméstica e coabitação com a vítima, pode-se afirmar que persistem os motivos para a prisão do réu, não se mostrando coerente a sua soltura depois da sentença condenatória, antes de julgado o apelo ministerial”. Acrescenta ainda que “a periculosidade que se pode atribuir a quem praticou os fatos imputados ao réu é inconteste, especialmente diante da particularidade de se tratar de vítima com ele convivente, de modo que é de se deferir a custódia cautelar ora requerida”.
Recurso – Na apelação ajuizada pelo MPPR, é requerida a reforma da sentença que condenou o homem à pena de 6 anos e 22 dias de reclusão e 1 ano e 12 dias de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, com o direito de recorrer em liberdade.
A Promotoria de Justiça pede a revisão de cinco pontos da dosimetria da pena, entre eles a correção do erro na pena aplicada ao crime de descumprimento de medidas protetivas, já que a decisão desconsiderou a alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.994/2024, que entrou em vigor em 9 de outubro de 2024. Com isso, foi aplicada sanção de três meses para esse crime, quando o mínimo previsto em lei é dois anos de reclusão.
“Com a reformulação da dosimetria da pena que se espera, haverá um incremento significativo da pena final, que deverá ultrapassar dez anos, e o regime para início do cumprimento da reprimenda será o fechado, estando presentes, ainda, os requisitos que ensejaram a decretação da prisão preventiva”, ressalta o MPPR.
Denúncia – O MPPR ofereceu denúncia contra o réu em abril deste ano pelos crimes de cárcere privado (qualificado por ser a vítima sua companheira), lesão corporal (qualificada por configurar situação de violência doméstica e familiar contra a mulher), dano emocional à vítima, ameaça (qualificada pela violência doméstica e familiar) e descumprimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
Segundo as investigações, o homem, de 23 anos, teria privado a liberdade da mulher por aproximadamente cinco anos (entre 2020 e 14 de março de 2025). O caso, que teve grande repercussão, ocorreu em uma residência na localidade de Taquaral, no município de Itaperuçu. O filho do casal, de quatro anos, presenciou toda a situação de violência a que a mãe foi submetida.
*Com informações do MPPR