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A suspensão das prerrogativas regimentais do deputado estadual Renato Freitas (PT), imposta pelo Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), voltou a ser derrubada pela Justiça. Nesta quinta-feira (28), o desembargador Jorge Vargas, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), concedeu uma liminar que anula temporariamente a penalidade de 30 dias aplicada ao parlamentar.
A decisão contraria entendimentos anteriores da presidente do TJ-PR, Lídia Maejima, e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que haviam mantido a sanção. Desta vez, o novo parecer judicial atendeu a um mandado de segurança apresentado pela defesa do deputado, que questiona supostas irregularidades no trâmite do processo disciplinar conduzido pela Mesa Diretora da Assembleia.
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Na liminar, o desembargador apontou que, embora o Conselho de Ética tenha definido a duração da pena, não houve, em plenário, uma deliberação clara sobre quais prerrogativas seriam efetivamente suspensas. Essa indefinição, segundo o magistrado, levanta dúvidas sobre a legalidade da medida adotada pela Casa Legislativa. Ele também afirmou que a suspensão da penalidade não representa prejuízo imediato à Alep e que, caso a liminar seja revertida, a sanção poderá ser retomada.
Renato Freitas foi punido por supostamente ter facilitado a entrada de manifestantes na sede da Assembleia durante protestos realizados em junho do ano passado. Os atos foram organizados contra a votação do programa Parceiro da Escola, uma proposta do Governo do Estado que prevê a terceirização da gestão de colégios públicos. Após a deliberação do Conselho de Ética, a Mesa Executiva leu a decisão em plenário e iniciou o cumprimento da suspensão.
Com a nova decisão judicial, todos os efeitos da penalidade estão suspensos, e o deputado retoma integralmente o exercício de suas funções parlamentares. Em nota, o advogado de defesa, Edson Vieira Abdala, afirmou que a liminar “reforça a importância do respeito ao devido processo legal”, ao apontar que a Mesa Diretora aplicou a punição sem uma deliberação formal e completa do plenário.