- Atualizado há 2 anos
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A Justiça do Paraná suspendeu nesta quinta-feira (27) a ação que pede a reintegração de posse de uma área onde vivem cerca de 30 famílias, no bairro Campo Comprido, em Curitiba. A decisão atende a um recurso protocolado pela Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR) e ocorre cerca de três dias depois de os moradores da ocupação Jardim Santos Andrade realizarem uma manifestação contra o pedido.
“Os moradores fizeram uma manifestação na última terça-feira [25] porque, nesta sexta-feira [28], venceria o prazo da desocupação voluntária que o juízo de primeiro grau havia determinado”, informou a defensoria ao Portal Nosso Dia.
A ação inicial foi ajuizada em fevereiro de 2015, quando o proprietário da área onde vivem as famílias afirmou ter identificado a invasão do terreno. Uma liminar foi concedida quatro meses depois, mas teve o cumprimento suspenso no mês seguinte.
“Por fim, constatou-se que o trânsito em julgado da sentença havia se operado em 24/06/2021, razão pela qual foi determinada a expedição do mandado de reintegração nos termos da sentença, entendendo o d. juízo a quo pela impossibilidade de aplicação da decisão liminar do STF prolatada na ADPF nº 828, tendo em vista que a invasão teria acontecido em data muito anterior (ano de 2014) à decretação do estado de calamidade pública pela pandemia da Covid”, diz trecho da decisão.
Em junho de 2021, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso determinou a suspensão, por seis meses, de medidas que resultassem em despejos e desocupações de famílias socialmente vulneráveis que viviam em áreas habitadas antes da pandemia.
A Justiça determinou, ainda, que as famílias fossem indenizadas pelas benfeitorias realizadas na área caso houvesse a desocupação, além de serem amparadas e realocadas em outros locais de moradia.
“Assim, em sede de cognição sumária, evidenciada a probabilidade do direito, pois percebe-se que o caso ora em análise se amolda ao regime de transição instaurado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 828, tratando-se de conflito coletivo, anterior à pandemia e cuja execução da retomada estava suspensa pela mesma APDF, como constou na primeira decisão”, afirma o juiz Ruy Henriques, da 17.ª Câmara Cível, em determinação desta quinta (27).
Henriques argumentou que a ação de despejo contra as 30 famílias, que dizem viver na área há mais de 20 anos, resultaria em “imensuráveis prejuízos às tantas famílias carentes e vulneráveis que ocupam o local”. Ele considerou um relatório que apontou para a existência, desde o ano de 2021, de 28 famílias de baixa renda residindo no terreno, totalizando 70 moradores, sendo 27% delas crianças.
A Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Paraná deverá analisar o caso e estudar a adoção de medidas necessárias para o cumprimento da etapa prévia à ordem de desocupação coletiva.
A defesa do autor da ordem de despejo pode recorrer da decisão.