
- Atualizado há 12 meses
A juíza Carolina Delduque Sennes Basso, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba proibiu o funcionamento do aplicativo BlaBlaCar no Paraná. A ferramenta realiza oferta de caronas entre os usuários. As informações são da Catve.com.
A decisão atende ao pedido da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) e do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado do Paraná (Rodopar).
Para receber as principais informações do dia pelo WhatsApp entre no grupo do Portal Nosso Dia clicando aqui
Segundo as instituições, o aplicativo oferece transporte intermunicipal de maneira ilegal, já que o condutor não precisa ser profissional. O motorista oferece a carona e cobra por ela.
Com a decisão, o BlaBlaCar está proibido de prestar, divulgar, ofertar ou oferecer serviços de “carona” no Paraná. Caso não cumpra a ordem, a empresa está sujeita à multa diária de R$50 mil.
A juíza determinou ainda que o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR), à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) e o estado do Paraná devem fiscalizar o transporte coletivo intermunicipal, para que a determinação seja cumprida.
Em nota enviada ao Catve.com a empresa disse que a “decisão representa uma interpretação isolada que, além de não ter considerado de forma adequada as evidências apresentadas no processo, contradiz precedentes estabelecidos por outros tribunais estaduais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que, em casos semelhantes, já reconheceram a legalidade da BlaBlaCar e da atividade de carona realizada por seus membros”.