- Atualizado há 18 segundos
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) voltou a negar uma tentativa de barrar a desestatização da Celepar. Neste sábado (30), o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza rejeitou um pedido do Diretório Estadual do PT para suspender a audiência pública e o processo de privatização da companhia. A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Essa é a segunda derrota judicial da oposição em menos de uma semana. Na sexta-feira passada (23), o desembargador Luiz Taro Oyama também havia negado pedido semelhante apresentado por parlamentares do PT e do PDT em um Mandado de Segurança.
Para receber as principais informações do dia pelo WhatsApp entre no grupo do Portal Nosso Dia clicando aqui
Na nova decisão, o desembargador destacou que não há risco à proteção dos dados dos paranaenses, uma das principais alegações da oposição, e reforçou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) seguirá sendo aplicada independentemente da mudança societária da estatal.
“Não importa a composição societária da Celepar, o respeito ao direito fundamental da proteção de dados deverá ser concretizado nos termos indicados pela LGPD”, afirmou o magistrado.
Falavinha Souza também ressaltou que a Lei 22.188, que autoriza a privatização, foi aprovada pela Assembleia Legislativa dentro do devido processo legal. Para ele, o pedido do PT não apresentou os requisitos necessários para concessão de medida cautelar.
Com a decisão, segue mantida a audiência pública marcada para quarta-feira (4), etapa que antecede a conclusão do processo de desestatização da Celepar.