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A Justiça do Paraná determinou que uma escola cívico-militar do Estado permita que um aluno mantenha o cabelo no estilo black power, reconhecendo o corte como parte de sua identidade étnico-cultural. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que considerou que impor um padrão capilar sem relação com objetivos pedagógicos fere os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
O caso chegou à Justiça depois que o estudante recebeu advertências disciplinares por não seguir o corte “padrão militar” exigido para meninos. O jovem pediu que a escola fosse proibida de restringir sua presença nas aulas ou aplicar sanções por causa do cabelo.
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O Estado do Paraná e o colégio alegaram que a norma interna havia sido aprovada pela comunidade escolar e não tinha caráter discriminatório. Mesmo assim, os desembargadores entenderam que o direito à liberdade de expressão e à identidade pessoal, garantidos pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, prevalecem.
Na decisão, os magistrados ressaltaram que o corte do estudante está ligado à sua identidade cultural e não se trata de mero adorno estético. Eles também afirmaram que as advertências associadas à aparência configuram discriminação e vão contra o princípio de uma educação pública inclusiva.
Casos semelhantes já foram analisados pelo TJPR, que reconheceu a necessidade de flexibilizar regras escolares quando elas ferem direitos fundamentais dos alunos. Para o colegiado, o regulamento interno, nesse caso, não pode se sobrepor à missão constitucional da educação, que deve proteger integralmente o adolescente.