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Justiça Federal rejeita ação da Itaipu contra secretário do governo do Paraná

O secretário teria, de acordo com a Itaipu, o “claro objetivo de enfraquecer sua imagem perante a população, os governos e a comunidade internacional
Secretário de Infraestrutura e Logistíca, Sandro Alex (Foto: AEN)
O secretário teria, de acordo com a Itaipu, o “claro objetivo de enfraquecer sua imagem perante a população, os governos e a comunidade internacional

Redação com Justiça Federal

26/04/25
às
8:53

- Atualizado há 3 horas

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A Justiça Federal do Paraná (JFPR) rejeitou uma ação criminal proposta pela Itaipu Binacional contra o secretário de estado de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex Cruz de Oliveira. Na queixa-crime, a empresa imputa ao acusado a prática do delito de difamação, previsto no Código Penal, cuja pena é de três meses a um ano, além de multa.

O secretário teria, de acordo com a Itaipu, o “claro objetivo de enfraquecer sua imagem perante a população, os governos e a comunidade internacional, cometida por meio de rede social, rádio e outras formas de ampla difusão, na data de 02/04/2025”.  

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O juiz federal Edilberto Barbosa Clementino, da 5.ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, entendeu, no entanto, que a queixa-crime não reúne elementos suficientes para o seu recebimento e que as declarações do secretário, feitas durante participação em um programa de rádio do município de Ponta Grossa, estariam amparadas pelos princípios da liberdade de expressão e participação democrática.

“No caso em tela, as declarações do querelado, embora contundentes, inserem-se em um contexto de debate acerca da aplicação de recursos públicos e da atuação de uma entidade binacional de grande relevância para o país”, justificou o magistrado.

Para Clementino, a alegação de que a Itaipu Binacional estaria sendo alvo de “desinformação” reforça a necessidade de um debate público amplo e transparente. “Se há divergências quanto à forma como a entidade é gerida e como os recursos são aplicados, o caminho adequado para dirimi-las é o da informação clara e acessível à sociedade, e não o da criminalização da crítica. A sociedade não pode ser silenciada, e a resposta à desinformação não é o processo penal, mas sim a qualificação do debate público”, pontuou o juiz federal, na decisão.

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