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Na ação, a defesa sustenta que Pedro Espíndola teria enfrentado um surto psicótico durante sua participação no programa, o que, segundo os advogados, comprometeria sua capacidade de compreender os termos do contrato firmado com a emissora.
Ao analisar o caso, o juiz Wilson José de Freitas Júnior concluiu que o laudo médico apresentado não é suficiente para comprovar a alegação. Isso porque o documento foi elaborado dois anos antes da assinatura do contrato, o que enfraquece a tese apresentada pela defesa.
Na decisão, o magistrado destacou que não há elementos que indiquem incapacidade no momento da formalização do acordo. “Não há qualquer indício de que o autor estivesse impossibilitado de compreender o alcance das cláusulas pactuadas, tampouco de que tenha sido impedido de buscar assessoramento técnico ou jurídico antes da celebração do ajuste”, afirmou.
Com isso, a Justiça afastou, nesta fase do processo, a alegação de vulnerabilidade. O mérito da ação, que inclui pedido de indenização por danos morais e rescisão contratual, ainda será analisado. As informações são do jornal Metrópoles.