
- Atualizado há 2 horas
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou uma instituição de ensino do Estado a pagar indenização por danos morais após se recusar a entregar material didático a um aluno com mensalidades em atraso. A dívida era referente a um curso preparatório para o vestibular da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
Para os desembargadores, mesmo sendo um curso extracurricular, o material fazia parte da rotina de estudos do estudante e era essencial para o aprendizado. Ao reter o conteúdo, a escola acabou expondo o adolescente a constrangimento e prejudicando seu desempenho.
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O Tribunal destacou que a lei não permite esse tipo de punição por falta de pagamento. A retenção de material didático é considerada uma sanção indevida, ainda mais quando envolve um menor de idade, que tem proteção garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Na decisão, os magistrados também citaram entendimentos já firmados pelo próprio TJPR e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando que impedir o acesso ao material por inadimplência é ilegal e pode gerar indenização.
O valor a ser pago foi definido levando em conta critérios de equilíbrio e bom senso, para compensar o dano sem gerar enriquecimento indevido.
*Com informações do TJPR