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Justiça determina que recadastramento para uso do ferry boat seja feito após temporada

O benefício de isenção na tarifa é dirigido aos veículos emplacados em Guaratuba
O benefício de isenção na tarifa é dirigido aos veículos emplacados em Guaratuba

Redação com MPPR

20/12/22
às
15:21

- Atualizado há 3 anos

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Em Guaratuba, no Litoral do estado, a Justiça determinou que a Internacional Marítima, permissionária que atualmente administra o ferry boat, deixe para depois do verão o recadastramento de usuários do serviço de travessia que moram na cidade, que têm direito à isenção na tarifa.

A liminar atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2º Promotoria de Justiça da comarca, que buscava suspender a exigência de recadastramento dos consumidores feita pela empresa agora para o mês de dezembro – início do período de alta temporada.

O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Guaratuba dispôs na setença que a permissionária deve fazer o recadastramento somente após o mês de fevereiro, ao final da temporada de verão, e em prazo não inferior a 15 dias, com ampla comunicação aos consumidores – e sem prejuízo aos que já atualizaram o cadastro neste ano.

O descumprimento da liminar implica em multa diária de R$ 2 mil (limitada a R$ 100 mil). Como aponta na decisão, “há razão ao Ministério Público quando afirma que a data para recadastramento/cadastramento visa impor empecilhos ao consumidor, já que nos meses de dezembro/fevereiro há filas gigantescas, em virtude das férias escolares e temporada de verão, devendo ainda ser extensas as filas que se formaram na travessia, decorrentes de deslizamentos de terras nas BR’s 376, 277 e outras regiões, fatos estes notórios.”

Moradores estavam enfrentando fila para recadastramento (Foto: Pedro Squarcini – Portal da Cidade0

O benefício de isenção na tarifa é dirigido aos veículos emplacados em Guaratuba e deriva de determinação legal, estabelecida pela Lei Estadual 15.749/2007, além de estar previsto no contrato de permissão do serviço.

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