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Justiça determina que cantor Latino apague postagem com vídeo editado sobre Lula

O ministro Paulo de Tarso determinou a suspensão da divulgação do material em 24h, sob pena de multa de R$ 10 mil.
O ministro Paulo de Tarso determinou a suspensão da divulgação do material em 24h, sob pena de multa de R$ 10 mil.

Redação Nosso Dia

04/09/22
às
16:20

- Atualizado há 4 anos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, neste sábado (3), que Facebook, TikTok, Twitter e Instagram removam de suas páginas diversas publicações em que aparece um vídeo com falas adulteradas do ex-presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva. O vídeo, divulgado inicialmente pelo cantor Latino, manipulou com cortes a fala de Lula de modo a alterar completamente o sentido de discurso em ato organizado pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), em São Bernardo do Campo/SP, no dia 21 de outubro de 2017.

Ministro determinou que Latino apague a divulgação do material em 24h, sob pena de multa de R$ 10 mil. Foto: Divulgação

Em trecho da decisão, o ministro Paulo de Tarso frisa que, embora a jurisprudência do TSE adote a orientação de que a livre circulação de pensamentos, opiniões e críticas fortalece o Estado Democrático de Direito e a democratização do debate eleitoral, a intervenção judicial é permitida para coibir práticas abusivas ou divulgação de notícias falsas, com a finalidade de proteger a honra dos candidatos e garantir o livre exercício do voto.

Defesa

“O vídeo foi editado e veiculado a fim de transmitir a ideia de que o candidato Lula teria dito que os apoiadores e filiados presentes no evento seriam ‘vagabundos, bandidos e traficantes’, sendo que a fala proferida na ocasião foi exatamente em sentido contrário, como se depreende da transcrição do vídeo original constante do YouTube”, afirmaram os advogados da Coligação Brasil da Esperança em representação apresentada ao TSE.

A fala real de Lula, sem edição do vídeo, foi: “A primeira coisa que eles têm que saber é que aqui não tem vagabundo, aqui não tem traficante, aqui não tem bandido e muito menos bandida. Aqui têm homens e mulheres, mães e pais que certamente ou ainda estão trabalhando ou já trabalharam e foram mandados embora e que eles não querem confusão”.

A fake news foi desmentida por diversas agências de checagem.

Decisão

O ministro Paulo de Tarso determinou a suspensão da divulgação do material em 24h, sob pena de multa de R$ 10 mil. A medida vale até o julgamento definitivo do caso pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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