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Justiça determina a interdição de imóveis construídos em loteamento clandestino em Matinhos

De acordo com a decisão liminar, deverão ser suspensas imediatamente toda e qualquer atividade de corte ou supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica no local
Drone da praia de Matinhos, no litoral paranaense (Foto: Divulgação)
De acordo com a decisão liminar, deverão ser suspensas imediatamente toda e qualquer atividade de corte ou supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica no local

Redação*

26/10/23
às
7:26

- Atualizado há 2 anos

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A Vara da Fazenda Pública de Matinhos, no Litoral do estado, determinou liminarmente a interdição de imóveis construídos em um loteamento irregular localizado em área de preservação no Balneário Junara. A decisão atende pedido feito em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná, a partir do Núcleo do Litoral do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), que identificou a ocorrência de supressão de floresta nativa de Mata Atlântica na localidade e a construção de edificações sem as autorizações necessárias dos órgãos ambientais. São réus na ação o Município de Matinhos e os proprietários dos imóveis.

De acordo com a decisão liminar, deverão ser suspensas imediatamente toda e qualquer atividade de corte ou supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica no local, assim como a movimentação de solo, obras de melhoria ou de infraestrutura. Além disso, o Cartório de Registro de Imóveis local deverá bloquear o registro de matrícula de imóveis da localidade, para evitar possíveis transações de compra e venda. Os possuidores e proprietários das edificações situadas no loteamento clandestino também deverão apresentar em Juízo todos os contratos já celebrados e não mais poderão comercializar os lotes situados na área.

Ao Município de Matinhos, foi determinado que seja feito o cadastramento e o estudo social das famílias atualmente ocupantes dos imóveis construídos no loteamento clandestino para possível inclusão delas em programa social da Prefeitura. Outra providência é a fixação e manutenção, no prazo de cinco dias, de placa visível que informe sobre a interdição do imóvel e a proibição de construção de novas edificações.

Ao pleitear a condenação dos requeridos, o MPPR apontou os graves danos e riscos ambientais e de saúde pública decorrentes da ocupação irregular, “seja por meio da desorientada promoção de desmatamento e corte de vegetação das áreas invadidas, seja pela alteração das características geológicas decorrentes da movimentação, como pelo significativo volume diário de esgoto sanitário produzido pela invasão clandestina que acabará por penetrar no lençol freático”.

*Com informações do Ministério Público do Paraná

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